Política

Homem tem prisão preventiva por jogar explosivo contra público em ato com Lula

A juíza Ariadne Villela Lopes acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva

Homem tem prisão preventiva por jogar explosivo contra público em ato com Lula Homem tem prisão preventiva por jogar explosivo contra público em ato com Lula Homem tem prisão preventiva por jogar explosivo contra público em ato com Lula Homem tem prisão preventiva por jogar explosivo contra público em ato com Lula
Foto: Reprodução
André Stefano Dimitriu Alves de Brito, de 55 anos, que foi preso em flagrante por explosão na Cinelândia, no Centro do Rio

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela prisão preventiva do homem suspeito de lançar uma bomba de fabricação caseira contra o público de um ato do qual participaria o pré-candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na Cinelândia, região central da capital fluminense, na noite de quinta-feira (07). 

Andre Stefano Dimitriu Alves de Brito foi preso em flagrante pouco depois da explosão do artefato. O incidente ocorreu no início daquela noite, quando o local do ato já estava lotado.

Na audiência de custódia, conduzida na Casa de Custódia de Benfica neste sábado (09), a juíza Ariadne Villela Lopes acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.

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“Atos dessa natureza mostram-se graves, principalmente por expor a risco concreto a integridade física de diversas pessoas, uma vez que é fato notório que no ato público em que supostamente foi praticada a conduta imputada ao custodiado havia milhares de pessoas, em aglomeração, o que dificulta a dispersão das pessoas que lá se encontravam”, proferiu a juíza, na decisão.

“Por outro lado, o Brasil encontra-se em período pré-eleitoral de eleições gerais, momento em que os ânimos podem se acirrar, mostrando-se necessário o desestímulo de práticas de natureza violenta, não apenas para proteção das pessoas – objetivo primordial da intervenção do Estado-juiz -, mas também para garantia de manifestações livres de pensamento, que podem restar intimidadas por práticas violentas”, completou.

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A decisão levou em consideração os depoimentos de ao menos três testemunhas e mais dois policiais militares responsáveis pela prisão de Brito. Segundo a juíza, “as circunstâncias em que supostamente foi praticada a conduta imputada ao custodiado mostram-se graves o suficiente para a referida conversão”.

Segundo os autos do processo, uma testemunha relatou ter visto o momento em que Brito carregava “uma espécie de bomba de fabricação caseira, produzida com uma garrafa plástica e um pavio, que se encontrava aceso, durante ato que acontecia na Cinelândia”. 

Uma segunda testemunha também teria presenciado o fato. Ambas relataram terem visto Brito arremessar o explosivo, com o pavio aceso, entre as pessoas que estavam no ato público.

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Uma terceira testemunha, bombeira civil, contou que estava em cima do palco instalado no local quando ouviu o barulho de explosão muito alto, “momento em que bombeiros que se encontravam na rua teriam pedido a ela para descer do palco e arrecadar a garrafa plástica”. A garrafa, que estava estourada e com odor muito forte, foi apreendida.

Após a explosão, Brito pediu socorro a policiais militares que faziam o policiamento do ato público, dizendo que estava sendo perseguido. Depois de alegar que havia perdido seus documentos, ele entrou na viatura policial, o que evitou que fosse agredido por populares que teriam presenciado o ocorrido.