Política

Juiz afirma não ver dano ao erário em propina

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São Paulo e Curitiba – O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, considerou que o pagamento de propina a agentes da Petrobras pode não representar dano aos cofres públicos. A conclusão está na decisão em que o juiz rejeitou pedido da Operação Lava Jato, em ação cível, para que a Galvão Engenharia fosse condenada a devolver valores ao erário.

Além da empreiteira, são alvos da ação a holding Galvão Participações, executivos do grupo e o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa.

“Não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao erário, por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras, e não pela Administração Pública”, escreveu Wendpap. Segundo o juiz, é necessário que haja prova do prejuízo ao erário e “a delimitação do dano”.

Os alvos da ação de improbidade foram cobrados na Justiça, pela força-tarefa, a devolverem R$ 75 milhões ao erário, pelos danos materiais, mais R$ 750 milhões por danos morais coletivos e pagamento de multa de R$ 226 milhões.

O dinheiro seria referente a 1% do valor de um contrato da empreiteira com a Petrobras pago como propina para o ex-diretor da estatal. A cúpula da Galvão Engenharia foi condenada em 2015 pelo juiz Sérgio Moro por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Para Wendpap, a Petrobras – que é uma das autoras da ação contra a Galvão, além do MPF e da União -, “pagou, em verdade, o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento”. “Logo, o pagamento da propina não implica, ipso facto, dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas.”

O Ministério Público Federal afirma que o 1% do contrato pago como propina é o prejuízo para a Petrobras. Nos processos da Lava Jato, executivos de empreiteiras afirmaram que os valores das propinas eram embutido no custo do projeto.

Cálculo

Para o juiz, o uso do porcentual como base de cálculo é um raciocínio “sofismático”. “Até poder-se-ia conjecturar que a propina consistiria num piso relativo ao dano ao erário. Afinal, se paga 1% sobre o valor de cada contrato, por consequência, esse montante seria o mínimo do superfaturamento das obras. Entretanto, esse raciocínio, a meu juízo, é sofismático.”

Segundo ele, é preciso considerar que as empresas tenham pago a propina dentro de sua margem de lucro.

O juiz afirmou, porém, que nada impede que o MPF ingresse com nova ação após encontrar mais provas de que a empreiteira tenha se beneficiado de desvios. Procurados pelo reportagem, integrantes da força-tarefa da Lava Jato não comentaram a decisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.