Ao aceitar a denúncia contra os acusados de corrupção na Câmara Municipal da Serra – sendo quatro vereadores e dois ex-parlamentares –, o juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra, especificou a participação de cada um deles no suposto esquema para justificar a decisão.
Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), órgão acusador, os vereadores negociaram a aprovação de um projeto de lei com emenda na Casa Legislativa em troca do recebimento de vantagem ilícita: R$ 100 mil ou um terreno de 6 mil m². Tal negociação teria sido gravada em áudio.
Na decisão desta terça-feira (23), o juiz, com base na gravação, relacionou os seguintes acontecimentos aos réus por corrupção passiva:
- Saulinho (PDT), presidente da Câmara: além de intervir nas tratativas e declarar-se responsável por negociar os benefícios para todos os vereadores, teria se manifestado na reunião no sentido de articular a solução com o particular, chegando inclusive a propor contato telefônico imediato com o oferecedor da vantagem.
- Cleber Serrinha (MDB), primeiro-secretário da Casa: teria cobrado de outro parlamentar (Wellington Alemão) esclarecimentos sobre a emenda negociada e explicado a pretensão de que “a situação” caia “pra todo mundo”.
- Teilton Valim (PDT): participou da conversa reconhecendo a existência da negociação, criticando o montante ofertado e cogitando inclusive a derrubada do projeto diante da suposta desproporção entre o vulto da matéria e o valor individual ofertado.
- Wellington Alemão (Rede), segundo-secretário da Câmara: autor da emenda e elo direto com o empresário que teria oferecido a vantagem; no diálogo, descreveu a proposta, informou e negociou possibilidades.
Para o juiz, o papel institucional de Saulinho, presidente do Legislativo Municipal, “somado à dinâmica do diálogo, confere especial gravidade à sua participação.”
Já Cleber Serrinha teria demonstrado atuação voltada à distribuição da vantagem entre os colegas e ciência da necessidade de contraprestação relacionada à votação do projeto.
Teilton também demonstrou, conforme o juiz, conhecer a contraprestação e a intenção de condicionar o voto ao recebimento da vantagem ilícita.
O autor da emenda é visto como o “núcleo articulador” do trato entre o suposto empresário envolvido e os vereadores.
O papel dos ex-vereadores
Já os ex-vereadores, réus por corrupção ativa, são apontados como aqueles que ofereceram e prometeram a vantagem indevida aos parlamentares.
Na decisão, o juiz explica:
- Luiz Carlos Moreira: figura no processo na qualidade de ofertante/intermediário da vantagem. Conforme a gravação, ele é aquele que formulou a proposta de contraprestação destinada a influenciar a atuação parlamentar quanto à aprovação da emenda ao projeto de lei. Há indicação de que Luiz Carlos manteve contatos diretos com os vereadores, participou do ajuste quanto ao montante e à forma de entrega da vantagem, e manifestou disposição de viabilizar a concretização do repasse.
- Aloisio Ferreira Santana: teria atuado como interlocutor e facilitador da vantagem ofertada. Os elementos apontam que Aloísio participou das tratativas que precederam e acompanharam a reunião dos vereadores, atuando como articulador entre o particular ofertante e os parlamentares, sugerindo modalidades de fracionamento e distribuição do benefício e coordenando meios de contato.
O Folha Vitória busca contato com os vereadores. Este conteúdo será atualizado assim que houver a devida manifestação.