Política

Juiz do Rio usa Convenção da ONU Contra Corrupção para prender Cabral

Juiz do Rio usa Convenção da ONU Contra Corrupção para prender Cabral Juiz do Rio usa Convenção da ONU Contra Corrupção para prender Cabral Juiz do Rio usa Convenção da ONU Contra Corrupção para prender Cabral Juiz do Rio usa Convenção da ONU Contra Corrupção para prender Cabral

São Paulo, 17 – Ao determinar a prisão preventiva do ex-governador Sérgio Cabral e outros sete investigados na Operação Calicute, o juiz Marcelo Costa Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro citou artigos da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção e da Convenção Interamericana Contra a Corrupção para embasar a detenção do peemedebista.

“A repressão à organização criminosa que teria se instalado no Governo do Estado do Rio de Janeiro há de receber deste Juízo Federal o rigor previsto no Ordenamento Jurídico nacional e internacional”, assinalou o magistrado. Na decisão de 124 páginas em que analisa o conjunto de provas e delações contra Cabral e seus aliados, o juiz federal cita o atual quadro de grave crise fiscal no Rio e aponta que, “por causa de situações como essas, a sociedade internacional, reunida na 58ª Assembleia Geral da ONU, pactuou a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção”.

Ratificada pelo Brasil, o que faz com que a Convenção tenha o mesmo status de uma lei federal, o documento da ONU cita a preocupação com os riscos que a corrupção pode trazer para a estabilidade e a segurança das sociedades. Em seu artigo 30, item 5, a Convenção prevê: “Cada Estado Parte terá em conta a gravidade dos delitos pertinentes ao considerar a eventualidade de conceder a liberdade antecipada ou a liberdade condicional a pessoas que tenham sido declaradas culpadas desses delitos”.

Levando isso em conta, o magistrado lembrou que “o instrumento normativo internacional se refere também a um momento processual anterior ao trânsito em julgado de uma condenação”. “Ou seja, o que a norma convencional estatui é que, em caso de processo por crime de corrupção, o reconhecimento da responsabilidade penal deve dificultar a concessão de liberdade provisória, consideradas sua lesividade para a sociedade”, seguiu Marcelo Bretas.

O magistrado também fez referência à Convenção Interamericana Contra a Corrupção, ratificada pelo Brasil, que afirma que “a corrupção solapa a legitimidade das instituições públicas e atenta contra a sociedade, a ordem moral e a justiça, bem como contra o desenvolvimento integral dos povos”. Diante disso, assinala Marcelo Bretas, “o aparente ataque à ordem pública, por parte do investigado Sérgio Cabral, faz com que seja necessária a sua prisão preventiva, também de forma a assegurar a credibilidade das instituições públicas”.

Outro ponto levantado pelo magistrado são os relatos e indícios levantados pela investigação de que Cabral e seu grupo estariam movimentando grandes quantias de dinheiro em espécie e poderiam estar ocultando recursos obtidos por meio de crimes. “Várias transações fraudulentas podem estar ocorrendo para a prática de lavagem do dinheiro ilícito e ocultação de patrimônio fruto de crimes, razão pela qual a prisão requerida mostra-se ainda necessária para cessar a reiteração das práticas criminosas demonstradas, bem como para assegurar que eventuais produtos de graves condutas criminosas sejam proveitosamente ocultados”, conclui o magistrado.