Política

Juiz manda soltar vereador de Minas Gerais que pousou em praia de Guarapari

Segundo o juiz federal, que determinou a expedição do alvará de soltura no fim da tarde deste sábado, a prisão de Bim da Ambulância foi ilegal

Juiz manda soltar vereador de Minas Gerais que pousou em praia de Guarapari Juiz manda soltar vereador de Minas Gerais que pousou em praia de Guarapari Juiz manda soltar vereador de Minas Gerais que pousou em praia de Guarapari Juiz manda soltar vereador de Minas Gerais que pousou em praia de Guarapari
Banhistas se aglomeram ao redor da aeronave Foto: Leitor | WhatsApp Folha Vitória

O juiz federal José Eduardo do Nascimento determinou, no fim da tarde deste sábado (28), a soltura do vereador de Minas Gerais, Rubens Gonçalves de de Brito – conhecido como Bim da Ambulância (PSDB) – que pousou com o seu helicóptero na Praia da Bacutia, em Guarapari, na última sexta-feira (27).

Para fundamentar a prisão, a Polícia afirmou que o vereador não tinha motivo justificável para pouso e colocou em risco a vida e a saúde de banhistas que estavam no local. Na ocasião, o vereador foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória, onde aguardou decisão da Justiça Federal.

Segundo o juiz, que determinou a expedição do alvará de soltura, a prisão de Bim da Ambulância foi ilegal. “Embora tenha o requerente [delegado de Polícia Civil] formulado pedido de concessão de liberdade provisória com fiança, verifico que a própria prisão não se mostra viável do ponto de vista da legalidade”, sustenta o juiz.

Para o magistrado, o caso não se aplica ao artigo 261 do Código Penal, diferentemente do alegado pela Polícia Civil, na medida em que o político não teria praticado nenhum ato que expusesse perigo à embarcação, aeronave ou que dificultasse ou impedisse quaisquer tipos de navegação.

“A conduta do piloto em pousar helicóptero em praia não significa, por si só, risco para a aeronave ou para a manobra de pouso. A praia é grande o suficiente para essa manobra e aeronaves como os helicópteros são justamente apropriadas ao pouso em locais pequenos e restritos, ao contrário dos aviões que necessitam de pista de pouso de decolagem”, afirma o juiz na decisão.

“Não há, além do pouso em praia, nenhum aspecto registrado e materializado pela autoridade policial que implique, sequer remotamente, a conclusão de que houve risco na manobra de pouso em si mesma, deixando claro que a proibição do pouso nessas circunstâncias pode configurar infração administrativa a ser apurada perante as autoridades próprias da aviação civil”, completa o magistrado.

Apesar de ter mandado soltar o vereador pela não aplicabilidade do artigo 261, o delito previsto no artigo 132 do Código Penal ainda será investigado pela Justiça. Caso a Polícia consiga provar que o vereador expôs a vida ou a saúde do próximo em perigo direto e iminente, ele pode ser condenado pela Justiça à detenção de três meses a um ano.