Política

Juiz nega pedido de Dirceu para passar Dia dos Pais em Vinhedo

Decisão de juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal considerou que o pedido é "rotineiro" em período "razoavelmente curto de tempo"

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Dirceu cumpre pena em prisão domiciliar Foto: Divulgação

Brasília – A Justiça do Distrito Federal negou pedido do ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção ativa no processo do mensalão, para comemorar o Dia dos Pais, no dia 9 de agosto, em Vinhedo, cidade do interior de São Paulo. Dirceu cumpre pena em regime de prisão domiciliar desde novembro do ano passado e só pode sair do Distrito Federal com autorização judicial. Este é o terceiro pedido de viagem feito pelo ex-ministro em menos de dez meses.

A decisão de juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal considerou que o pedido é “rotineiro” em período “razoavelmente curto de tempo”, além de apontar que os filhos de Dirceu podem viajar para Brasília para a comemoração de Dia dos Pais.

“O objetivo da viagem é o sentenciado, na condição de pai, congraçar o dia comemorativo com seus filhos. Conquanto o objetivo da viagem seja nobre, não se trouxe nenhuma evidência de que o congraçamento não possa se dar em Brasília, local do cumprimento da pena”, entendeu o juiz Angelo Pinheiro de Oliveira.

Em dezembro, Dirceu foi autorizado a passar o período de Natal e ano novo na casa da mãe, em Passa Quatro, Minas Gerais. Na decisão, Barroso considerou que a mãe do ex-ministro tem idade avançada – 94 anos -, o que impossibilita sua viagem ao Distrito Federal, onde Dirceu cumpre a pena em regime domiciliar. Posteriormente, ele foi autorizado também a passar o Dia das Mães em Passa Quatro.

A decisão do juiz do DF foi encaminhada ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para conhecimento. A execução da pena dos condenados no mensalão ficou sob relatoria do ministro desde a saída do ex-ministro Joaquim Barbosa da Corte. “A questão que ora se coloca é, justamente, a rotineira utilização deste expediente em período razoavelmente curto de tempo, frustrando os fins da execução da pena e das próprias condições estabelecidas, em outros termos, banalizando a forma de cumprimento da pena (prisão domiciliar)”, escreveu o juiz.