Política

Juiz suspende processos de 'promoção por merecimento' no Itamaraty

Juiz suspende processos de ‘promoção por merecimento’ no Itamaraty Juiz suspende processos de ‘promoção por merecimento’ no Itamaraty Juiz suspende processos de ‘promoção por merecimento’ no Itamaraty Juiz suspende processos de ‘promoção por merecimento’ no Itamaraty

– O juiz federal da 20ª Vara de Brasília Renato Boreli suspendeu a “realização processo de promoção por merecimento” no Ministério das Relações Exteriores por entender que o caráter sigiloso dos procedimentos fere “o princípio da publicidade” na administração Pública. O magistrado acolheu pedido do Ministério Público Federal.

Os procuradores afirmaram “que os procedimentos relativos à promoção por merecimento da carreira de diplomacia não observam os princípios da impessoalidade e da publicidade, considerando que Decreto nº 6.559/2008 extrapola o poder regulamentar conferido pela Lei nº 11.440/2006, ao prever no § 2º do seu art. 24 que “Os trabalhos da Câmara de Avaliação-I, da Câmara de Avaliação – II e de suas Secretarias-Executivas serão de natureza sigilosa”.

Consta nos autos que “foi expedida a Recomendação nº 88 ao Ministério das Relações Exteriores no sentido de que suspendesse a seleção de promoção por merecimento ou garantisse ampla publicidade aos trabalhos das Câmaras de Promoção I e II e das Secretarias Executivas do Ministério das Relações Exteriores, bem assim, para que estabelecesse critérios públicos objetivos para balizarem as deliberações em cada uma das Câmaras e junto à Comissão de Promoção do mesmo órgão”.

No entanto, segundo narrou o Ministério Público, “mesmo advertido da ilegalidade, o Secretário das Relações Exteriores deu seguimento ao procedimento e abriu as deliberações das Câmaras em janeiro de 2018, ignorando as recomendações”.

“Tal situação causa evidente mácula a outro princípios administrativos. A partir o momento em que é ferido o princípio da publicidade, no caso, impedindo que os interessados controlem a legalidade dos critérios utilizados pela Administração para a promoção, abre-se espaço para condutas que firam o princípio da impessoalidade, com a escolha indevida de candidatos à promoção por motivos outros que não o interesse público”, anotou o juiz.

“Assim, diante dos argumentos acima expostos e da iminência da realização das demais etapas, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão da realização processo de promoção por merecimento até que seja garantida a ampla publicidade a todos os servidores interessados, sem previsão de natureza sigilosa em quaisquer das fases em certame, e que sejam definidos critérios objetivos de avaliação”, determina.

Com a palavra, a AGU

A reportagem entrou em contato com a AGU, mas ainda não obteve resposta.