Política

Juíza dá 72h para governador do TO explicar nomeação do tio na Controladoria

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São Paulo – A juíza Silvana Maria Parfieniuk deu prazo de 72 horas para que o governo Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, se manifeste sobre ação popular que pede à Justiça anulação da nomeação do secretário da Controladoria-Geral do Estado Luiz Antonio da Rocha, tio do governador. O próprio secretário também terá de se pronunciar.

O prazo começa a valer a partir da intimação dos citados na ação. A Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi intimada do caso e, por isso, vai “aguardar para se manifestar”.

A ação foi proposta por Caio Rubem da Silva Patury, Jorgam de Oliveira Soares, Marcísio Magalhães Gomes e Millena Freire Cavalcante. Ela foi protocolada na terça-feira, 21, na Justiça do Tocantins, e tem como base a recente liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que vetou no dia 8 de fevereiro a nomeação do filho do prefeito do Rio Marcelo Crivella (PRB) para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil em sua gestão.

A Súmula Vinculante 13 do STF, de 2008, vetou a nomeação de parentes em cargos comissionados ou de confiança na administração pública direta ou indireta. Para os autores da ação, a decisão de Marco Aurélio aponta que a Corte também considera que o entendimento vale para cargos políticos, que não estão explicitamente previstos na Súmula.

“Em decorrência desse abuso do direito perpetrado pelos gestores brasileiros, o STF, em típico caso de mutação jurisprudencial, buscando acompanhar a evolução da sociedade brasileira, que urge e clama por probidade na administração pública, modificou o seu entendimento, passando a asseverar que ‘nesse contexto, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta'”, assinalam os autores citando decisão da Corte máxima.

Os autores da ação popular alegam que a nomeação do tio de Marcelo Miranda para a Controladoria-Geral do Estado, órgão que tem a competência, inclusive, de fiscalizar a administração pública, é um “atentado contra os postulados republicanos da moralidade e impessoalidade” da Constituição.

Além disso, seguem os autores na ação, Luiz Rocha não possuiria “notória e irrepreensível idoneidade moral”, pois já foi condenado por improbidade em primeira instância, responde a outras três ações cíveis movidas pelo Ministério Público do Estado e ainda foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal na Operação Reis do Gado.

Deflagrada em novembro, Reis do Gado investiga a suspeita de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro por meio da dissimulação e ocultação de lucros ilícitos no patrimônio de membros da família do governador.

Na ocasião, o próprio Marcelo Miranda e o ex-governador Siqueira Campos (PSDB) também foram alvos de mandados de condução coercitiva.

Defesa

A Procuradoria-Geral do Tocantins se manifestou sobre o assunto. “Em atendimento à solicitação sobre Ação Popular, com pedido de declaração de nulidade de ato administrativo de nomeação do Controlador Geral do Estado, em 01/01/2015, esta Procuradoria Geral do Estado responde que não houve até o presente momento intimação judicial do Estado. De modo que até ter conhecimento completo do conteúdo da Ação, a PGE não se manifestará”.