A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 381,4 mil da secretária de Cultura e Turismo de Colatina, Loressa Pagani Campostrini Pretti, de uma empresa e um empresário no âmbito de um processo que apura irregularidades na contratação de serviços para a realização da Festa da Cidade 2025.
A decisão da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina, assinada na quinta-feira (21), se deu a partir do ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado (MPES).
Em nota, a Prefeitura de Colatina informou que “todas as contratações realizadas para a festividade dos 104 anos do município seguiram a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), com ampla publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial dos Municípios (DOM/ES)”. (Confira ao final da reportagem).
Como consta no documento, o MPES alega que a secretária teria contratado a empresa (também alvo da ação) “de forma dolosa e com desvio de finalidade”, desconsiderando as recomendações técnicas da Procuradoria Municipal. O valor do contrato é o mesmo do bloqueio.
Segundo a decisão, foram apontadas diversas irregularidades no edital de contratação e recomendações técnicas para que ele fosse adequado à lei de licitações.
Apesar disso, a secretária “agindo de maneira consciente e deliberada, desconsiderou tais
recomendações, mantendo o ‘chamamento público’ que mascarava uma permissão ou concessão irregular em favor da empresa para que esta então pudesse explorar comercial o espaço público como se fosse simples patrocínio“.
O objetivo de Loressa, como apontado pelo MPES, teria sido o de ceder os espaço e evento públicos para “a prática de atividade lucrativa particular, valendo-se dos festejos custeados exclusivamente pelo Município”.
Sendo assim, o juiz Menandro Taufner Gomes entendeu que “as ações da Secretária, em
benefício indevido à empresa particular, geraram uma vantagem financeira de origem ilícita e prejuízo ao erário, sem qualquer expectativa de ressarcimento”.
Isso se dá porque a exploração da comercialização de camarotes, convites e ingressos não cabem no “patrocínio”, que, segundo o documento, deve se restringir à associação da imagem ao evento.
Por isso, a não realização de licitação, resultou em “privilégio imotivado e indevido à empresa e ao empresário, violando os princípios da finalidade, impessoalidade, probidade e resguardo ao interesse público”.
Apesar de determinar o bloqueio dos bens, entendendo que a medida é necessária para assegurar o ressarcimento de eventual dano ao erário, o juiz negou o afastamento cautelar da secretária neste momento. Ele argumenta que não há demonstração de que a continuidade de Loressa no cargo represente risco à instrução probatória.
Os três acusados pelo MPES e a Prefeitura de Colatina foram intimados para comparecer à audiência.
O que diz a Prefeitura de Colatina
A prefeitura informou que a organização do evento esteve a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e da comissão de festa.
Também afirma que é importante ressaltar que a secretária não foi afastada e os contratos não foram suspensos.
“Esse contrato não se trata de pagamento direto, mas de um patrocínio em que a empresa vencedora fornece serviços para a festa, como segurança, vistorias e transmissão. Em contrapartida, há ações de publicidade em espaço delimitado do evento. A contratação foi realizada por meio de Chamamento Público, aberto à participação de qualquer empresa, devidamente publicado no PNCP e DOM/ES.
Toda a estrutura e atrações nacionais e locais custaram aproximadamente R$ 5 milhões, e não R$ 8 milhões como foi mencionado na ação.
Por ser a primeira vez que esse formato de festividade é realizado em Colatina, a Prefeitura entende que dúvidas possam ter surgido, mas confia que os esclarecimentos já prestados levarão ao reconhecimento da legalidade e à extinção da ação”.