Política

Justiça condena irmão de Toffoli por improbidade

Ele teve os direitos políticos cassados por 8 anos e terá que pagar multa

Justiça condena irmão de Toffoli por improbidade Justiça condena irmão de Toffoli por improbidade Justiça condena irmão de Toffoli por improbidade Justiça condena irmão de Toffoli por improbidade
Foto: Dorivan Marinho/09.12.2014/STF
Foto: Dorivan Marinho/09.12.2014/STF

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, interior de São Paulo, condenou os ex-prefeitos José Ticiano Dias Toffoli – irmão do presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli – e Mário Bulgarelli por improbidade administrativa. O magistrado impôs a ambos perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa, ressarcimento do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

“Constata-se que os requeridos não observaram princípios basilares atinentes à Administração Pública, incorrendo em atos de improbidade administrativa que geraram prejuízo ao Erário e violação dos princípios da Administração Pública. Ora, ambos os requeridos tinham a obrigação de zelar pelo bom desempenho da Administração Pública e, principalmente, pela legalidade dos atos administrativos praticados, o que não fizeram”, afirmou o juiz, em sentença de 18 de junho.

Bulgarelli e Toffoli ocuparam o cargo de prefeito de Marília em 2012. O primeiro entre 1 de janeiro e 5 de março (quando renunciou ao cargo) e o segundo, então vice-prefeito, de 6 de março a 31 de dezembro daquele ano.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas da Prefeitura de Marília, relativas ao exercício de 2012, e apontou irregularidades. Segundo a Corte de Contas, “houve déficit de 11,03% da execução orçamentária, destacando que os resultados orçamentários nos exercícios de 2009, 2010 e 2011 também foram todos deficitários”.

Foi apontado ainda que os resultados financeiro, econômico e patrimonial apresentaram um déficit financeiro de R$ 70.350.466,98 em 2011, passando para R$ 112.847.771,72, em 2012, e o resultado econômico negativo de R$ 14.913.022,89 reduziu em 20,19% a situação patrimonial.

O Tribunal indicou que o saldo da dívida de curto prazo aumentou de R$ 84.855.357,00 para R$ 118.071.649,66, e a prefeitura não possuía liquidez para assumir compromissos de curto prazo.

Na sentença, o juiz relatou que, em 2012, “houve alerta por 8 vezes pelo Tribunal de Contas do Estado para adequar as despesas com as receitas”. O magistrado destaca que não foram tomadas providências “para minorar o déficit financeiro da administração”.

“Restando claro, portanto, o dolo na prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos, que geraram enormes prejuízos ao erário público, ainda mais se consideradas as sequelas da crise financeira pela qual passou o país, ensejando assim, a cabal caracterização de ato de improbidade previsto no artigo 10, caput da Lei nº. 8.429/92”, observou o juiz.

Defesas

A reportagem tentou contato com a defesa de Ticiano Toffoli, mais ainda não obteve retorno.

O advogado Marco Antonio Martins Ramos afirmou que “o julgamento foi antecipado e não permitiu a instrução processual que faria por demonstrar a absoluta ausência de participação de Mário Bulgarelli”. A defesa “está providenciado a interposição de recurso que acredita fará por anular a decisão”.