A juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo, condenou Jair Bolsonaro a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo, em R$ 20 mil por danos morais. A decisão determina também que o presidente pague as custas processuais no valor de 10% da condenação. Cabe recurso.
A repórter acionou a Justiça após sofrer ataque de cunho sexual, em fevereiro de 2020. “Ela queria um furo. Ela queria dar o furo”, disse o presidente, na saída do Alvorada. Após uma pausa durante os risos, concluiu: “A qualquer preço contra mim”. Bolsonaro fez um trocadilho numa referência a um jargão jornalístico em que “furo” é uma informação exclusiva.
“Não há que se falar em liberdade de expressão, devendo observar o direito alheio, especificamente a honra da vítima”, disse a juíza. O Planalto não comentou até a conclusão desta edição.
O caso
A jornalista havia publicado reportagem baseada em documentos que mostram que uma empresa de marketing digital usava, de forma fraudulenta, nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e disparar mensagens em favor do então candidato Jair Bolsonaro.
Posteriormente, a chamada CPMI das Fake News, colheu o depoimento de Hans River Rio do Nascimento, ex-funcionário da empresa de marketing digital. Ele afirmou à CPMI que a jornalista queria receber informações “a troco de sexo”. A conduta de Bolsonato apreciada pela juíza é um comentário à fala de Hans River, divulgado em redes sociais.