Foto: Reprodução/MPES
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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decretou a prisão preventiva do ex-servidor público da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul, Leandro José Santos Santana, investigado pela Operação Sangria.

A prisão de Leandro já havia sido decretada anteriormente, porém a Justiça revogou o pedido e determinou o uso de tornozeleira eletrônica.

No entanto, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) recorreu da decisão, alegando que a liberdade do réu colocava em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal. Na quarta-feira (8), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal decretou que o ex-servidor seja preso.

O desembargador considerou “teratológica e manifestamente ilegal” a soltura, destacando a gravidade dos crimes, o alto valor do prejuízo aos cofres públicos da Câmara de Rio Novo do Sul, superior a R$ 545 mil e Leandro ter permanecido preso na instrução processual.

Também foi ressaltado que o esquema criminoso, desvendado pela Operação Sangria, envolveu manipulação de sistemas públicos e falsificação de documentos oficiais para encobrir os desvios, o que evidencia “sofisticação e audácia” na conduta do condenado.

Ministério Público do Espírito Santo

As investigações mostraram que Leandro, se aproveitando de falhas no sistema de controle financeiro da Câmara, desviava recursos públicos por meio de transferências para sua conta pessoal.

O ex-servidor também pagava diárias duplicadas, fazia adulterações nas folhas de pagamento, falsificava cheques e manipulava dados no sistema e no Portal da Transparência para encobrir os crimes.

Com a decisão, foi restabelecida a prisão preventiva de Leandro Santana e o desembargador determinou a expedição de mandado de prisão, cumprido nessa quarta-feira.

O que foi a Operação Sangria?

Em março, a Operação Sangria foi deflagrada para colher evidências sobre crimes contra a Administração Pública cometidos por agentes públicos em desfavor da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul.

Durante a ação, foram apreendidos computadores, aparelhos de celular e variados documentos aptos a corroborar as provas já produzidas pelo Ministério Público.

Os trabalhos contaram com a participação de 12 policiais, além dos Promotores de Justiça de Rio Novo do Sul e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

Com base nas provas obtidas pelas investigações, o Ministério Público denunciou os agentes públicos pelos seguintes crimes:

  • Rodolpho Longue Dirr pelos crimes de associação criminosa, peculato e não repasse de contribuições à segurança social;
  • Leandro José Santos Santana pelos crimes de associação criminosa, peculato, não repasse de contribuições à segurança social, falsificação de documento público e peculato digital;
  • Daniel da Silva pelos crimes de associação criminosa e peculato.

O MPES também requer que os denunciados sejam condenados solidariamente à reparação dos prejuízos, em valor a ser alcançado após a instrução processual, até o momento apurado em R$ 545.914,89, bem como à reparação pelos danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1.091.829,78.

O outro lado

As defesas de Leandro José Santos Santana e Daniel da Silva não foram localizadas. O espaço segue aberto para manifestação.

A reportagem do Folha Vitória entrou em contato com a defesa de Rodolpho Dirr por meio de uma mensagem. A matéria será atualizada com a manifestação do advogado.

Redação Folha Vitória

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