Zanata, vereador de Alfredo Chaves
Foto: Reprodução/Câmara de Alfredo Chaves

A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou a cassação do mandato do vereador de Alfredo Chaves Armando Zanata Ingle Ribeiro, o “Zanata”, do Podemos, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Segundo a decisão da 12ª Zona Eleitoral do município do Sul do Estado, assinada em 14 de dezembro, a candidatura de Valdireni Dona Natali (Podemos) era fictícia – “laranja” – e tinha o único objetivo de cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.

A ação foi ajuizada por Samuel Belmok, que disputou uma vaga na Câmara Municipal pelo PL naquele ano. Conforme o ex-candidato, a fraude se evidencia pela votação zerada da então concorrente, pela falta de atos de campanha e pela prestação de contas irrelevante.

Nos autos, o vereador e a ex-candidata negaram a fraude, afirmando que Valdireni realizou atos de campanha e que, mesmo sem o nome dela na disputa, a chapa cumpriria a cota de gênero “com folga”.

À reportagem, o vereador disse que a defesa vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES) e que a desistência se deu por motivo de saúde. “Respeito a Justiça, mas não concordo. Precisava de 3 mulheres e a nossa chapa tinha mais. […] Ela (Valdireni) passou mal, ficou na UTI. Não houve fraude.”

Na decisão, no entanto, o juiz Arion Mergár afirma que o fato de a candidata não ter recebido nem o próprio voto na eleição é um “indício fortíssimo de que não havia, de sua parte, qualquer intenção real de concorrer, sendo um clássico sinalizador de candidatura ‘laranja’.”

Além da votação zerada, ficou comprovado, segundo a decisão, que os recursos recebidos pela ex-candidata (R$ 2 mil) não se traduziram em atos de campanha para si. Também não há registros de adesivos ou santinhos de Valdireni sendo distribuídos, segundo uma testemunha da própria defesa.

Por fim, o juiz entende que, sem provas robustas, o argumento de que a desistência da candidatura tenha se dado por motivos de saúde é inválido.

“Embora a renúncia seja um direito do candidato, a alegação de uma desistência informal, no final do pleito, desacompanhada de provas documentais robustas que atestem o grave impedimento, não pode servir de escudo para convalidar uma candidatura que, desde o seu início, já apresentava todos os contornos da fraude.”

Diante disso, foram determinadas, além da cassação do mandato do vereador eleito pelo Podemos, a anulação dos votos recebidos pela legenda; a declaração de inelegibilidade de Valdireni por oito anos a partir de 2024; e, após o esgotamento dos recursos, a retotalização dos votos, o que pode resultar em alterações na composição da Câmara de vereadores de Alfredo Chaves.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.