Política

Justiça determina retorno do prefeito de São Gabriel da Palha à prefeitura

Ex-deputado estadual Henrique Vargas foi acusado pelo Ministério Público de alterar uma lei municipal em benefício de um comerciante da região

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Henrique Vargas enquanto deputado estadual na Ales Foto: Divulgação/Assembleia

Após ser afastado no dia 3 de maio por suspeita de alterar uma lei municipal em benefício de um comerciante o prefeito de São Gabriel da Palha, Henrique Vargas Zanotelli, conseguiu voltar ao cargo. A decisão foi tomada pelo desembargador Manoel Alves Rabelo.

O desembargador sustenta que Henrique Vargas é alvo de denúncias anônimas e que a simples existência delas não é argumento para justificar uma medida de afastamento de agente político.

A decisão sustenta que a medida cautelar de afastamento só deve ser tomada se reunidas a plausibilidade nas acusações e a existência de risco ao devido andamento das investigações.

Manoel Alves Rabelo enfatiza ainda que não acredita que o prefeito tenha a intenção de frustrar o processo. “Como a ação ainda se encontra em seu estágio inicial, sem qualquer juízo de certeza acerca das imputações realizadas, acho prematuro tanto o afastamento, quanto a indisponibilidade dos bens”, concluiu o desembargador, que determinou a reintegração do prefeito ao cargo e revogou a indisponibilidade dos bens.

“A gente está muito feliz. Estava esperançoso tendo em vista que não há indícios de desvio de dinheiro e não tem dano ao erário público. Então a gente já estava confiante e esperançoso. Sempre acreditei que a Justiça ia ser feita”, declarou Vargas.

Relembre o caso

A ação de afastamento, ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPES) e acatada pela 1ª Vara de São Gabriel da Palha, sustentava que o prefeito enviou à Câmara Municipal um projeto em regime de urgência para alterar a Lei número 1850/2008, a fim de que a construção ou não de vagas de garagem em novas edificações no centro da cidade ficassem a critério do proprietário, diferentemente da legislação anterior, que impunha a novas construções a existência de vagas de garagem. 

Para o MPES, o projeto foi alterado para beneficiar um comerciante da região, que obteve alvará de autorização para construir imóvel comercial com vagas de garagem, mas não terminou a obra no prazo, não requereu a renovação do alvará e nem construiu as vagas de garagem, conforme previa a lei à época. 

Testemunhas acrescentaram ainda que houve interferência no trabalho da fiscalização, para que a obra irregular não fosse embargada durante o processo de construção, e que fiscais foram ameaçados de represálias pela administração municipal.

A magistrada responsável pela ação de afastamento considerou suficientes as provas demonstradas pelo Ministério Público Estadual e pediu o afastamento imediato do prefeito e do secretário de Obras, Dirceu Dubberstein, por acreditar que a permanência deles em seus postos poderia interferir no depoimento das testemunhas que serão ouvidas e na colheita de prova documental.

Também foi pedido o bloqueio de bens do prefeito e do secretário, equivalente a 100 vezes a remuneração de cada um.