A Justiça Eleitoral determinou a anulação de votos recebidos pelo PRTB nas eleições municipais de Cachoeiro de Itapemirim, região Sul do Espírito Santo, realizadas no ano passado.
O motivo teria sido fraude à cota de gênero praticada por duas mulheres que concorreram pela sigla. As duas, identificadas como Adriene Campos da Silva e Luiza de Souza Conceição Gomes, se tornaram inelegíveis por 8 anos.
Na mesma decisão, o relator Alceu Maurício Junior determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PRTB no município, além dos diplomas vinculados ao partido.
A decisão, seguida pelos demais integrantes por unanimidade, ocorreu durante sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) desta segunda-feira (28), que julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
O magistrado também determinou que seja recalculado o quociente eleitoral e partidário do PRTB nas eleições de 2024.
No ano passado, o PRTB não elegeu nenhum candidato ao legislativo municipal, mas com a decisão, é possível que a estrutura da Casa seja modificada e que vereadores suplentes possam assumir cadeiras.
A Câmara de Cachoeiro é composta por 19 vereadores e a decisão proferida pelo TRE-ES terá efeito imediato após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eleitoral.