Política

Justiça Eleitoral julga improcedente pedido de impugnação contra Doria

Justiça Eleitoral julga improcedente pedido de impugnação contra Doria Justiça Eleitoral julga improcedente pedido de impugnação contra Doria Justiça Eleitoral julga improcedente pedido de impugnação contra Doria Justiça Eleitoral julga improcedente pedido de impugnação contra Doria

São Paulo – A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação feito pelo presidente municipal do PT e candidato a vereador, Paulo Fiorilo, contra João Doria, que disputa a Prefeitura de São Paulo pelo PSDB. A decisão judicial é do dia 10 de setembro e neste domingo, 18, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu manifestação do Ministério Público Eleitoral mantendo o entendimento.

Paulo Fiorilo questionava o uso de financiamento empresarial na campanha tucana, o que é vedado pelas novas regras eleitorais. O pedido levantava acusações de que Doria não teria se afastado dos cargos de administrador e representante de empresas até quatro meses antes da eleição, em especial do Lide, grupo de Doria que reúne 52% do PIB nacional, o que causaria inelegibilidade.

Na decisão do dia 10 de setembro, o juiz Sidney da Silva Braga escreveu que não há provas que as empresas das quais Doria é sócio tenham sido reconhecidas como praticantes de monopólio. O juiz também entendeu que não se pode exigir a desincompatibilização das funções ou cargos que o tucano exercia nas empresas em até quatro meses da eleição, como pedia o presidente do PT.

O magistrado, na mesma decisão, autorizou o registro da chapa de Doria e do candidato a vice, Bruno Covas.