Política

Justiça Eleitoral manda retirar do ar perfis da Câmara de Vitória nas redes sociais

A alegação é de que foram disponibilizados, nesses espaços, conteúdos sobre atos oficiais do Legislativo Municipal, o que é proibido neste período eleitoral

Justiça Eleitoral manda retirar do ar perfis da Câmara de Vitória nas redes sociais Justiça Eleitoral manda retirar do ar perfis da Câmara de Vitória nas redes sociais Justiça Eleitoral manda retirar do ar perfis da Câmara de Vitória nas redes sociais Justiça Eleitoral manda retirar do ar perfis da Câmara de Vitória nas redes sociais
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou a retirada do ar dos perfis da Câmara Municipal de Vitória no Instagram, Facebook, YouTube e Spotify até o fim das eleições, sob a alegação de que foram disponibilizados, nesses espaços, conteúdos sobre atos oficiais do Legislativo Municipal, o que é proibido neste período eleitoral — três meses que antecedem o pleito, marcado para o próximo dia 15.

A decisão é do juiz José Luiz da Costa Altafim, da 1ª Zona Eleitoral de Vitória. Ele acatou a um pedido protocolado pela coligação “Avança Vitória”, que apoia a candidatura de Fabricio Gandini (Cidadania) à prefeitura da capital. O magistrado estipulou também uma multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

Em seu pedido, a coligação afirma que foram realizadas postagens vedadas pela lei após o dia 15 de agosto, quando teve início o período eleitoral. Além disso, ela alega que a manutenção do perfil oficial da Câmara visa o benefício dos atuais vereadores, em especial do presidente da Casa, Cleber Félix (PP), que aparece em diversas postagens.

De acordo com a decisão do juiz, embora as postagens realizadas pelos perfis da Câmara nas redes sociais não possuam caráter eleitoral, elas dão publicidade a atos oficiais. “Tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem ser desnecessário o caráter eleitoreiro ou mesmo a finalidade de beneficiar determinada candidatura, bastando, para a configuração da publicidade institucional vedada, a veiculação em qualquer mídia, inclusive internet e redes sociais”, escreveu o magistrado, em sua decisão.

O juiz ressaltou ainda que existem outras postagens anteriores que não foram desativadas pelos perfis da Câmara, “sendo certo que estas igualmente possuem o condão de configuração da conduta vedada”.

Por meio de nota, a Câmara Municipal de Vitória informou que, por orientação do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), a publicidade institucional dos atos praticados pelos parlamentares, feita por meio das redes sociais oficiais da CMV, ficará suspensa até o final do período eleitoral. Ainda segundo a Câmara, a medida atende às vedações impostas pela Lei nº 9.504/97.