Política

Justiça nega pedido de suspeição apresentado por réu do mensalão tucano

Na sustentação do pedido de suspeição, defesa do ex-senador alegou que juíza, por ter citado o nome de Clésio Andrade em condenação de outro réu, antecipou o julgamento da causa

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Defesa de Clésio Andrade afirma de magistrada citou o nome do ex-senador em processo de Azeredo Foto: Divulgação

Belo Horizonte – A juíza Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi, da 9ª Vara Criminal da capital, negou pedido de suspeição apresentado contra a própria magistrada pela defesa do ex-senador Clésio Andrade dentro do mensalão tucano. Ao não aceitar a solicitação, a juíza enviou os autos para posicionamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Para Giovanardi, o pedido “aparenta ter intuito exclusivamente protelatório”. Com a necessidade de decisão do TJ, conforme previsão legal, uma audiência dentro do processo que aconteceria no próximo dia 11 foi desmarcada.

Na sustentação do pedido de suspeição, a defesa do ex-senador alegou que a juíza, por ter citado o nome de Clésio Andrade na condenação de outro réu no mensalão, o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), em 16 de dezembro do ano passado, Giovanardi antecipou o julgamento da causa. Clésio foi candidato a vice-governador na chapa em que Eduardo Azeredo tentava a reeleição como governador em 1998, ano em que foi derrotado por Itamar Franco.

Ao analisar o pedido, a juíza afirmou que “primeiramente se tratava de um pedido de declaração de incompatibilidade ou de suspeição, concluindo que, legal e formalmente, caberia a suspeição”. Porém, a magistrada pontuou não ter ocorrido “por ocasião da sentença que julgou Azeredo, qualquer conclusão a respeito da participação de outro réu nos fatos”. A juíza disse ainda que as menções a Clésio Andrade “ocorreram ali em virtude de simples transcrições, seja do laudo pericial constante dos autos, seja do depoimento de testemunhas.”

O mensalão tucano é como ficou conhecido o esquema de desvio de recursos de empresas públicas estaduais como a Copasa via agências de publicidade de Marcos Valério.

Clésio Andrade responde por peculato e lavagem de dinheiro. Eduardo Azeredo, na condenação de dezembro, foi sentenciado a 20 anos e 10 meses de prisão em regime inicialmente fechado pelos mesmos crimes atribuídos a Clésio Andrade. Por ser decisão de primeira instância, o tucano recorre em liberdade. O processo do mensalão tucano já havia chegado para decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Porém, em 2014, tanto Clésio como Azeredo renunciaram, respectivamente, aos cargos de senador e deputado federal. Com isso, o processo foi enviado para a primeira instância em Minas Gerais. O advogado de Clésio Andrade, Eugênio Pacelli de Oliveira, a juíza está errada e já teria praticado “antecipação de julgamento em relação a outros réus no mensalão tucano. Também aguardam sentença funcionários do governo à época e sócios de Marcos Valério.