Política

Justiça rejeita ação de Duque contra Paulo Roberto Costa

É a segunda vitória de Mestieri no papel de defensor do ex-diretor de Abastecimento. Anteriormente, a Justiça já havia rejeitado ação do PT contra Costa

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Foto: Divulgação

 A Justiça rejeitou ação do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, contra o ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa. Preso desde fevereiro pela Operação Lava Jato, em queixa-crime Duque atribuiu a seu ex-colega de cúpula da Petrobras crime contra a honra por calúnia – ao fazer delação premiada, Paulo Roberto Costa apontou o ex-diretor de Serviços como supostamente envolvido no esquema de corrupção que se instalou na estatal entre 2003 e 2014.

Em primeiro grau, a ação já havia sido repelida pelo Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, no Rio. A defesa de Duque entrou com recurso perante a Turma do Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio que, em votação unânime, manteve a decisão, impondo novo revés ao ex-chefe da Serviços, a quem a Lava Jato imputa crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“Duque não apresentou provas em relação à falsidade da imputação”, sustenta o advogado João Mestieri, que defende Paulo Roberto Costa.

É a segunda vitória de Mestieri no papel de defensor do ex-diretor de Abastecimento. Anteriormente, a Justiça já havia rejeitado ação do PT contra Costa. O ex-diretor de Abastecimento foi preso em março de 2014, quando a Polícia Federal deflagrou a fase ostensiva da Lava Jato. Depois que fez delação premiada, Costa ganhou o benefício da prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica. Concordou em repatriar cerca de US$ 30 milhões que mantinha depositados na Suíça e nas Ilhas Cayman, dinheiro de propinas, segundo ele próprio admitiu.

No caso em que Renato Duque foi autor da queixa-crime, os advogados João Mestieri e Fernanda Pereira argumentaram que “a queixa foi uma tentativa desesperada de dar uma resposta a um fato do qual desejava se esquivar”.

Costa é o primeiro delator da Lava Jato. Ele apontou deputados e senadores, além de ex-parlamentares, como supostos beneficiários de propinas no esquema da Petrobras. Como colaborador, o ex-diretor de Abastecimento assumiu a obrigação de contar tudo o que sabe da corrupção na estatal.

“É induvidoso que o querelado (Costa) objetivava a narração às autoridades dos fatos por ele vividos e presenciados, não apenas exercendo um direito mas ainda, e principalmente, cumprindo o dever de informar, como está, de sobejo, demonstrado nesses autos e é de domínio comum”, destacou João Mestieri em documento intitulado contra-razões.

Ao apontar inépcia da queixa-crime, Mestieri, amparado no artigo 41 do Código de Processo Penal, pondera que “a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias”.

“Afigura-se inepta a denúncia que não descreve os fatos na sua devida conformação, em prejuízo a ampla defesa e o contraditório”, argumenta o advogado. “Se a queixa-crime imputa ao querelado a prática de ato ofensivo à sua honra objetiva, deve descrever de modo claro e objetivo, com todos os elementos estruturais, essenciais e circunstanciais, em que consistiu tal ofensa.”

Para João Mestieri, “a deficiente descrição dos fatos não favorece a identificação da ofensa incriminada, com um inelutável prejuízo para a defesa”.

“Afinal, é quanto aos fatos que é feita a queixa e não em relação à eventual capitulação dada a uma suposta infração penal imputada ao querelado (Costa)”.

“Deve a imputação se consubstanciar em fato determinado, ou seja, deve haver a descrição de um acontecimento concreto, onde o mesmo seja especificado, imputação esta feita com dolo de caluniar, ou seja, a vontade consciente e livre de imputar fato típico para ofender a honra alheia”, assinala o advogado de Paulo Roberto Costa.

Mestieri pondera, ainda, que o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras foi interrogado em 8 de outubro de 2014 ‘já sob a égide da lei 12850 que trata da colaboração premiada’.

“(Costa) estava no exercício regular do direito e na obrigação porque na verdade ele perdeu ali o direito que qualquer réu tem de no interrogatório omitir ou faltar com a verdade. Ele estava obrigado pelo princípio da colaboração, homologada pelo Supremo Tribunal Federal, de não esconder nada e falar toda a verdade.”

Mestieri assinala que Renato Duque “não apresentou provas em relação à falsidade da imputação, faltou elemento subjetivo da calúnia”. “Faltou o dolo, a vontade de ofender a honra (de Duque), ou seja, a vontade consciente, livre, de imputar um fato definido como criminoso a alguém, sabendo-o inocente, que ele não praticou. Esse ânimo de caluniar não existiu, absolutamente.”

“Eu acho que não foi oportuna a iniciativa (da defesa de Duque). Já havia muitas frentes contra determinadas diretorias da Petrobras, fatos vindo à tona por outras fontes, várias delações. Por isso, me surpreendi com a iniciativa, tanto do PT quanto a dele (Duque) de ingressarem com ações contra Paulo Roberto Costa”, declarou o advogado João Mestieri.

A defesa

“A defesa de Renato Duque insiste que ele foi vítima de crime contra a honra, mas, por entendimento formal, sem entrar no mérito, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reputou ser inviável dar seguimento à queixa formulada de modo apto. A defesa de Renato de Duque está estudando se recorre da decisão.”