Política

Justiça rejeita pedido de Cunha para extinguir investigação da Receita

Justiça rejeita pedido de Cunha para extinguir investigação da Receita Justiça rejeita pedido de Cunha para extinguir investigação da Receita Justiça rejeita pedido de Cunha para extinguir investigação da Receita Justiça rejeita pedido de Cunha para extinguir investigação da Receita

Belo Horizonte – A Justiça Federal em Minas Gerais negou pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de extinguir investigação que a Receita Federal está fazendo nas declarações de Imposto de Renda do parlamentar entre os anos de 2010 e 2013. A decisão é do juiz Pedro Pereira Pimenta da 17ª Vara Federal em Belo Horizonte.

A investigação, iniciada em junho, está a cargo da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) na capital. Em 17 de julho de 2015, Eduardo Cunha entregou à imprensa cópia do documento da delegacia que o intimava a prestar contas sobre suas declarações ao Fisco entre 2010 e 2013.

Entre outros pontos, foram exigidas informações sobre demonstrativo financeiro mensal separado por fonte pagadora, comprovantes de depósitos bancários e de transferências para esses recebimentos, demonstrativos de dívidas e documentação sobre compra e venda de imóveis no Brasil e no exterior.

A Receita requereu ainda comprovantes de pagamento de IPTU, alugueis, taxa de condomínio, TV por assinatura, empregados, comprovante das faturas de cartão de crédito, despesas com reforma e ampliação de bens móveis e imóveis e extratos bancários de contas-correntes e aplicações financeiras.

O deputado foi obrigado também a dar informações sobre um apartamento no Distrito do Andaraí, no Rio de Janeiro. O imóvel teria sido vendido por R$ 225 mil. O Fisco quer o comprovante da venda e do recebimento do valor do bem, além de documento que mostre a aquisição do imóvel antes da venda. Por último, a Receita Federal quer uma comprovação do estado civil do deputado entre 2010 e 2013.

No pedido para pôr fim à fiscalização da Receita Federal, Cunha alega falta de competência do órgão. O deputado, para efeitos tributários, tem residência fixada em Brasília.

Na decisão, no entanto, o juiz diz que “à Demac de Belo Horizonte compete desenvolver as atividades de fiscalização dos contribuintes pessoas físicas de relevante interesse e aos demais contribuintes a eles relacionados, bem como propor programas especiais de fiscalização para disseminação em âmbito nacional”.

Na justificativa da decisão o juiz diz que “nenhum brasileiro está imune à fiscalização/autuação da Receita Federal. Noutras palavras: ninguém está acima da lei, por mais alto que seja o cargo que ocupe na República”.

O juiz afirma ainda que “encontram-se sob o império das leis da República tanto o mais simples (e às vezes menosprezado e marginalizado) indivíduo como aqueles que ocupam cargos elevados na República”.

A Demac de Belo Horizonte não comentou a decisão da Justiça Federal em Minas. A assessoria do presidente da Câmara dos Deputados solicitou à reportagem que entrasse em contato com o advogado de Cunha, Antonio Fernando. Até o momento não houve retorno das ligações.