Política

Justiça suspende análise de materiais apreendidos com advogado de Adélio Bispo

Segundo a PF, inquérito que investiga a facada continua em andamento, faltando justamente a análise dos materiais apreendidos com a defesa de Adélio

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Foto: Reprodução

O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu na quinta-feira, 28, a apuração da Polícia Federal em que foi autorizada a busca e apreensão contra o advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, coordenador da defesa de Adélio Bispo, responsável pelo atentado cometido contra presidente Jair Bolsonaro (PSL) em setembro do ano passado.

Nesta semana, a PF explicou que o inquérito que investiga a facada continua em andamento, faltando ainda justamente a análise dos materiais apreendidos com a defesa de Adélio. Por isso, a determinação do desembargador deve atrapalhar a conclusão da investigação, que busca saber quem foi o responsável por pagar o advogado de Adélio, em uma tentativa de descobrir se o criminoso agiu a mando de alguém.

Como mostraram o jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a PF apresentou a Bolsonaro áudios que mostram o possível interesse do Primeiro Comando da Capital (PCC) no atentado.

A decisão do desembargador atende a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ONB). Néviton determina que os órgãos de investigação, como Polícia e Ministério Público, não poderão usar qualquer registro ou informações colhidas na busca e apreensão, sob pena de eventuais provas colhidas serem anuladas. A proibição vale até que o TRF-1 analise o mérito do pedido feito pela OAB.

Entre os materiais apreendidos, são citados livro-caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e do aparelho telefônico do advogado. Para conseguir suspender essa apuração, a OAB alegou que a “devassa” em torno do sigilo e do escritório é justificada apenas pela busca de esclarecer a fonte de pagamento de honorários a Zanone, o que, segundo a entidade, não tem amparo legal.

Na decisão, o magistrado concordou com a OAB e chamou as medidas judiciais de “invasivas”. Néviton cita o Estatuto da Advocacia, que prevê que é direito do advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho.