A Justiça determinou a suspensão do processo administrativo que tramitava na Câmara Municipal de Água Doce do Norte contra o vereador Emerson Guerson Salazar (PRTB). A decisão, proferida na noite de quarta-feira (20), interrompeu o pedido de cassação do parlamentar.
O processo havia sido aberto após o vereador denunciar ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) a aprovação, pelo Legislativo municipal, de um projeto que previa aumento salarial para o prefeito, o vice-prefeito e secretários do município.
A liminar atendeu a solicitação do vereador e impediu a realização de uma sessão extraordinária marcada para a quinta-feira (21). Na ocasião, estava prevista a leitura e votação do parecer da comissão processante, que havia se manifestado favorável à perda do mandato de Emerson.
Conforme a juíza Roberta Holanda de Almeida, da Vara Única de Água Doce do Norte, permitir a continuidade do processo representaria um “dano de difícil ou até mesmo irreparável reparação”.
“A perda do cargo eletivo, além de prejudicar a representação democrática, pode causar danos morais e políticos significativos ao autor. Ademais, a própria tramitação do processo disciplinar já impõe um constrangimento à atuação parlamentar do vereador, podendo inibir o exercício de sua função fiscalizatória, em prejuízo de toda a coletividade”, escreveu a juíza.
À reportagem, Emerson disse que “a justiça está sendo feita”.
“Em momento algum eu fiz algo errado. Trabalho com honestidade e foi provado isso. Nunca vi na minha vida,um vereador ser levado a um processo por quebra de decoro parlamentar por ter feito uma denúncia, exercendo sua função”, afirmou o parlamentar.
“Denúncia caluniosa”
Segundo o requerimento de cassação do mandato de Emerson, protocolado pelo também vereador da cidade Edmar Brum (PSB), o parlamentar teria cometido “denunciação caluniosa” ao mover, em fevereiro deste ano, representação contra os reajustes salariais.
Emerson denunciou ao órgão a “inconstitucionalidade” dos aumentos concedidos com base no princípio da anterioridade. Segundo o entendimento, os reajustes realizados na gestão atual só poderiam ser pagos a partir da próxima legislação, que terá início em 2029.
O requerimento protocolado na Câmara alegava que Emerson argumentou ao MPES que tanto a Mesa Diretora da Casa quanto o prefeito da cidade teriam cometido improbidade administrativa ao promover os reajustes.
Entretanto, explicou Edmar: “ao contrário do que ocorre com os subsídios dos vereadores, nenhuma das disposições constitucionais, estaduais ou municipais, impõe que a lei fixadora dos subsídios do Executivo municipal deva ser aprovada em uma legislatura para vigorar somente na seguinte”.
A representação do parlamentar contra os aumentos – arquivada pelo MPES “em razão da ausência de indícios mínimos para o prosseguimento da apuração” – foi vista, então, como “leviana” e “deliberadamente falsa”, visto que buscou “enquadrar um ato legítimo como conduta ilícita”.
O que diz a Câmara sobre a decisão
A Câmara Municipal de Água Doce do Norte foi procurada pela reportagem, mas não se manifestou até o momento desta publicação. O espaço segue aberto.