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Lava Jato quer proibir executivo em prisão domiciliar de usar área de condomínio

Lava Jato quer proibir executivo em prisão domiciliar de usar área de condomínio Lava Jato quer proibir executivo em prisão domiciliar de usar área de condomínio Lava Jato quer proibir executivo em prisão domiciliar de usar área de condomínio Lava Jato quer proibir executivo em prisão domiciliar de usar área de condomínio

– A força-tarefa da Lava Jato encaminhou ao juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da operação, um parecer em que pede que o diretor-presidente da Queiroz Galvão, Dario de Queiroz Galvão Filho, não tenha direito a utilizar a área comum do condomínio de luxo onde cumpre atualmente prisão domiciliar pelo seu envolvimento no esquema de desvios na Petrobrás. A manifestação do Ministério Público Federal ocorreu após a defesa de Dario solicitar ao juiz autorização para usar as estruturas de seu condomínio para tomar banho de sol e praticar exercícios.

“Constata-se que o condomínio em que está localizada a residência de Dario Queiroz consiste em verdadeiro condomínio-clube, dotado de uma série de equipamentos de luxo e regalias cuja utilização é, em última análise, absolutamente incompatível com o regime de recolhimento domiciliar forçado”, assinalam os procuradores.

Para a força-tarefa, o regime domiciliar deve ser “equivalente ao prisional”, com a diferença de que o local de recolhimento do réu é a sua própria residência. “Nessa linha, é incompatível com o regime do recolhimento domiciliar a livre circulação em condomínio coletivo, a utilização irrestrita de equipamentos de lazer e a manutenção de relações sociais regulares com vizinhos, vez que tais benefícios descaracterizariam por completo a medida”, afirmam os investigadores.

De acordo com o Ministério Público Federal, o executivo vive em um apartamento de alto padrão em Moema, região sul da capital paulista, com 465 m² de área útil, incluindo cinco suítes, e que possui uma ampla área de varanda “com grande incidência solar” que podem ser utilizados para o banho de sol e a prática de exercícios de Dario, que réu na Justiça Federal acusado de envolvimento com o esquema de cartel e pagamento de propinas a diretores da Petrobrás.

“Por fim, deve-se ter que a livre circulação do requerente em condomínio de luxo, mantendo contato frequente com vizinhos e sendo visto nas áreas de lazer do edifício, configuraria verdadeira afronta à respeitabilidade e à credibilidade do Poder Judiciário, vez que restaria totalmente banalizada a seriedade do recolhimento domiciliar como instrumento alternativo à prisão em estabelecimento regular”, conclui a força-tarefa.

‘Integridade física’

A defesa do executivo, por sua vez, argumenta que a Lei de Execução Penal determina o “respeito à integridade física e moral dos condenados e presos provisórios” e que a área comum do edifício faz parte da residência de Dario.

Além disso, em resposta à manifestação do MPF, as advogadas de Dario, Sylvia Maria Urquiza e Débora Noboa Pimentel, alegam que o executivo está proibido apenas de se comunicar com os outros investigados, podendo conversar com outras pessoas, como seus vizinhos. “Ademais, a própria decisão liminar (que determina a prisão domiciliar de Dario) permite ao peticionário que, querendo, trabalhe fora de sua residência, retornando a ela no período noturno”, assinalam as defensoras.

Defesa

Apontado como membro do núcleo empresarial do esquema que cartelizava licitações e pagava propinas a diretores da Petrobrás para abastecer o caixa de partidos que possuíam indicados políticos na estatal – PP, PMDB e PT, Dario teve sua prisão preventiva decretada em 27 de março deste ano.

Ele foi apontado como “efetivo mandante” da Galvão Engenharia no esquema, mas conseguiu o direito a prisão domiciliar, junto com outros nove executivos presos na operação, após recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Com isso, desde maio o diretor-presidente da Galvão grupe pena em sua residência, na área nobre da capital paulista, onde é obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica e tem que cumprir várias determinações, como se apresentar a cada 15 dias à Justiça.