O ministro do STF André Mendonça.
O ministro do STF André Mendonça. Foto: Andressa Anholete/STF

O julgamento no STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, que pede a anulação da Lei capixaba 12.479/2025, ou Lei Antigênero, foi suspenso.

A interrupção do julgamento, que tramita por meio de sessão virtual iniciada na última sexta-feira (21), ocorreu neste domingo (23), após o ministro André Mendonça pedir vista.

As sessões virtuais têm prazo de seis dias úteis. Como a última sexta-feira foi ponto facultativo no Judiciário, a previsão era que o julgamento terminasse no dia 1º de dezembro.

Porém, com o pedido de vista, o julgamento só será retomado quando o ministro Mendonça “devolver” a ação ou após decorrer o prazo de 90 dias corridos.

Mendonça foi o primeiro a se manifestar após a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, disponibilizar seu parecer. Ela votou para anular a lei capixaba.

Nos bastidores, já era esperada essa “pausa” e a previsão é que o voto de Mendonça seja pela constitucionalidade da lei, contrariando a relatora.

Antes de ser ministro do STF, Mendonça foi ministro do governo Bolsonaro e pastor evangélico, de tradição presbiteriana. Tem perfil conservador e, como advogado-geral da União, já tinha sinalizado ser contrário à temática de gênero em ambiente escolar.

A suspensão do julgamento não impede que os demais ministros disponibilizem seus votos. Até o encerramento da sessão – com o prazo agora estendido por conta do pedido de vista –, os ministros podem se manifestar e até mudar o voto.

A proclamação do resultado, porém, só será possível com o fim do pedido de vista.

Lei Antigênero

A lei 12.479/2025, de autoria do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos), foi promulgada em julho, após o projeto de lei ser aprovado na Assembleia e o governo do Estado não se posicionar, nem para sancionar e nem para vetar o projeto.

Entre outras coisas, a lei obriga as instituições de ensino a pedirem a aprovação dos pais para desenvolver qualquer “atividade pedagógica de gênero” – identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

Os pais teriam o direito de vetar a participação dos estudantes em aulas com essa temática. A lei também prevê punição às escolas que não informarem os pais sobre as atividades.

A lei foi parar no STF após três entidades – a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros – ajuizarem a ADI, pedindo a anulação da norma.

Voto da relatora

Em seu voto, Cármen Lúcia frisou que a Constituição estabelece como competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

A relatora avaliou que a lei capixaba interfere de forma indevida no currículo pedagógico submetido à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional.

“O legislador estadual, ao assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero e determinar que a instituição de ensino informe sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero e garanta o cumprimento da vontade dos pais ou responsáveis, ultrapassou as balizas constitucionais, pelas quais lhe é autorizada tão somente a complementação normativa para atendimento de peculiaridades locais, e criou norma específica em descompasso com a norma nacional”.

Ela também afirmou que a lei vai na contramão de diversos princípios constitucionais, como igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão. E que não garante uma sociedade livre, justa e solidária.

Confiança

Já Alcântaro, segue confiante de que sua lei não será derrubada. E o pedido de vista acaba reforçando a expectativa do deputado.

“Sigo confiante de que, no julgamento final, prevaleçam a Constituição e o direito humano das famílias. Meu compromisso é defender esse direito até o fim e lutar por escolas sem doutrinação”, disse o deputado, em nota, após a divulgação do parecer da relatora.

Ele defendeu a lei: “A legislação capixaba é única justamente por não impor proibições, mas por respeitar a escola e a família, em plena consonância com o Pacto de San José da Costa Rica (art. 12, IV), que protege o direito humano dos pais sobre a formação moral e religiosa dos filhos”.

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Fabiana Tostes

Jornalista graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e acompanha os bastidores da política capixaba desde 2011.

Jornalista graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e acompanha os bastidores da política capixaba desde 2011.