Política

"Lei antigênero" pode ser usada para atividades eletivas nas escolas do ES, avalia AGU

Advocacia-Geral da União enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal sobre norma capixaba que permite que pais vetem participação de crianças em atividades de gênero

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Crianças nas escolas
Foto: Canva

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou sobre a Lei Estadual que permite que pais e responsáveis vetem a participação de estudantes em “atividades pedagógicas de gênero” nas escolas privadas e públicas do Espírito Santo.

Para o órgão, em documento assinado na quinta-feira (11), os pais podem privar os filhos das atividades pedagógicas desde que elas sejam eletivas ou “extravasem a base curricular mínima exigida pela legislação federal de diretrizes e bases da educação”.

O entendimento se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) por associações e movimentos LGBTQIA+ que solicitam a concessão de uma medida cautelar contra a lei.

Segundo Jorge Messias, o advogado-geral da União, a medida cautelar requerida deve ser deferida parcialmente, visto que “há circunstâncias graves na manutenção da vigência da lei atacada”.

“Caso a lei seja interpretada de modo a excluir por completo conteúdos anti-discriminatórios, poderão advir danos irreversíveis à plenitude da formação dos alunos afetados e à execução da política de ensino básico”.

Governo e Ales se manifestam

A ministra do STF Cármen Lúcia, diante da ADI, cobrou explicações do governo do Estado e da Assembleia Legislativa (Ales) sobre a norma.

Na manifestação apresentada pela Ales, a Casa argumenta que a imposição de temas relacionados à identidade e à igualdade de gênero, à orientação e à diversidade sexual pode transformar a escola em espaço de doutrinação.

“A imposição de conteúdos sensíveis sem o devido respeito à participação da família pode, ao contrário, representar a imposição unilateral de visões ideológicas, convertendo o ambiente escolar em espaço de doutrinação, e não de formação plural”.

Enquanto isso, o governo estadual, que não vetou nem sancionou o texto, considerou que a lei deve ser declarada inconstitucional, visto que, entre outras coisas, promove a supressão de campos do saber e prejudica o pleno desenvolvimento dos alunos, que precisam ter acesso à realidade social.

Sobre a “lei antigênero”

A lei foi publicada em 21 de julho após ter sido promulgada pelo presidente da Ales, Marcelo Santos (União), diante da não manifestação do governador Renato Casagrande (PSB).

O texto assegura que os adultos devem ser informados sobre a realização de atividades que envolvam temas relacionados à identidade e à igualdade de gênero, à orientação e à diversidade sexual e a outros assuntos similares para, então, manifestarem concordância ou discordância quanto à participação dos filhos.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.