Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (17), a Lei nº 15.150, que proíbe a realização de tatuagens e piercings em cães e gatos para fins estéticos em todo o Brasil. A prática poderá acarretar prisão e multa.
A lei coloca estes atos como um ato de abuso e mutilação contra os animais. Esta lei modifica o artigo 32 da Lei Nº 9.605, que impõe sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Com a nova lei, quem permite tatuagens e piercings nestes animais podem receber a pena de três meses a um ano de prisão, além de multa, podendo ser maior caso a tatuagem ou piercing mate o animal.
A proposta foi do deputado federal Fred Costa (Patriota – MG), passando pelas relatorias do deputado federal Paulo Bengtson (PTB) e do senador Izalci Lucas (PL), antes de ser sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, presidente em exercício.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária se posicionou contra tatuagens e piercings em animais. Segundo o conselho, esta prática pode acarretar consequências hemorragias, reações inflamatórias, infecções cutâneas profundas, infecções graves, traumas psicológicos e comprometimento do bem-estar do animal.
Além disso, os animais podem se irritar com a colocação do piercing, sendo aplicado com contenção à força do animal e com a perfuração com agulha ou pistola perfuradora de áreas sensíveis como orelhas, nariz, cauda e língua. Esta prática pode infeccionar locais, além de causar irritabilidade.
*Texto sob supervisão da editora Elisa Rangel