Política

Lei prorroga licença e salário-maternidade em casos de internação de recém-nascido

Legislação sancionada pelo presidente Lula altera a CLT para prorrogar benefício em até 120 dias após alta hospitalar do bebê e da mãe

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Agosto dourado - amamentação
Foto: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira (29) a lei que altera a CLT para prorrogar a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe. O texto também amplia o prazo de recebimento do salário-maternidade.

O projeto que originou a nova lei é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ex-ministra de Jair Bolsonaro. Antes, a licença-maternidade começava 28 dias antes do nascimento do bebê. A mudança veio para atender os casos das mães de recém-nascidos.

Com o novo texto, caso a internação dure mais de duas semanas, esse prazo será acrescentado no período de licença-maternidade e de salário-maternidade.

A sanção da nova lei aconteceu durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília. No evento, Lula defendeu que “a democracia não é apenas votar”, mas também “fiscalizar, propor e ajudar a fazer e cuidar” das ações e políticas públicas.

“Essas conferências são a primeira demonstração de que a democracia não é apenas votar, o povo precisa fiscalizar, propor e ajudar a fazer e cuidar das coisas que fazemos. Isso é o que simboliza a democracia”, disse durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Em seu discurso, Lula defendeu os direitos femininos. Criticou a forma como as mulheres são silenciadas pelos homens na sociedade e disse que a conferência “é um grito contra o silêncio, pela liberdade de mulheres falarem o que quiserem”.

“Quantas vezes foram interrompidas ou caladas por homens que se julgam mais inteligentes, mais sábios e mais entendidos em qualquer assunto?”, questionou.