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Lewandowski vota pela revogação da prisão preventiva de José Dirceu

Lewandowski vota pela revogação da prisão preventiva de José Dirceu Lewandowski vota pela revogação da prisão preventiva de José Dirceu Lewandowski vota pela revogação da prisão preventiva de José Dirceu Lewandowski vota pela revogação da prisão preventiva de José Dirceu

Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta terça-feira, 2, pela revogação da prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu. Antes dele, o ministro Dias Toffoli já havia votado no mesmo sentido, abrindo uma divergência do voto do relator, Edson Fachin, que se posicionou favorável à manutenção da prisão preventiva.

“Há jurisprudência para vários lados, diversas direções e como vi o ministro Toffoli fazer referência, em direito penal e no direito processual, cada caso é um caso. Não existem teses definitivas aplicáveis mecanicamente, é preciso sempre sopesar os fatos em concreto”, disse Lewandowski.

Dirceu teve prisão preventiva decretada em agosto de 2015 e desde então já foi condenado duas vezes pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável na primeira instância pelas ações penais sobre o esquema de corrupção na Petrobras.

“É claro que a conduta (de Dirceu) é grave, ninguém aqui no STF compactua com corrupção”, disse Lewandowski, que observou, no entanto, que a possibilidade de reiteração criminosa “me parece remotíssima, senão impossível” nesse caso.

“A utilização de medidas alternativas afigura-se adequada e suficiente para um só tempo garantir-se que o paciente não volte a delinquir e sobretudo preservar-se a presunção da inocência”, frisou o ministro.

Lewandowski destacou em seu voto que José Dirceu ainda aguarda julgamento em segunda instância – no caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

“Não se pode atribuir ao paciente a demora em seu julgamento nem negar-lhe de utilizar dos meios de defesa que a Constituição e as leis lhe asseguram”, ressaltou Lewandowski.

“Não se pode impor ao paciente que aguarde preso indefinidamente eventual condenação no segundo grau. A prisão acaba representando uma punição antecipada, sem uma condenação em segundo grau”, destacou o ministro.

Para Lewandowski, o que se está vendo “são prisões a partir de uma decisão de primeiro grau”. “Isso evidentemente é vedado no nosso ordenamento jurídico constitucional e vedado em qualquer país civilizado”, criticou.

“A prisão dilatada no tempo, que dura quase dois anos, afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade”, concluiu Lewandowski.

Até a publicação deste texto, faltavam dois votos no julgamento – dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.