Política

Justiça determina bloqueio dos bens do prefeito de São Mateus

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O Ministério Público Federal obteve na Justiça decisão liminar que determina a indisponibilidade dos bens do atual prefeito de São Mateus, Amadeu Boroto, e de outras 12 pessoas, até o limite de R$ 1 milhão para cada um. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (25), tem o objetivo de resguardar eventual e futura obrigação de ressarcimento ao patrimônio público. 

Na ação, ajuizada em 2013, foram apontadas diversas irregularidades envolvendo a contratação de serviço de transporte coletivo municipal por meio do Contrato Emergencial. No início de 2009, o município de São Mateus celebrou um contrato com a Viação São Gabriel para transporte escolar de forma irregular, segundo apontou o MPF.

Ainda de acordo com a ação, a empresa foi a única a apresentar orçamento específico para o período contratado, o que é proibido pela lei de licitação. No mesmo ano, foi realizado o pregão para o qual foi adotada a forma indevida (presencial) e sem garantir a competitividade.

Segundo a ação assinada pelo Procurador da República Leandro Mitidieri, as empresas envolvidas encontravam-se em conluio para fraudar a licitação e “fatiar o mercado” de transporte escolar municipal, uma vez que pertenciam ao mesmo grupo empresarial ou foram subcontratadas posteriormente pela empresa vencedora, a Viação São Gabriel. 

Para ele, ficou demonstrado que, da maneira como foi realizada a licitação, houve elevação do preço praticado anteriormente pelo município, o que causou dano ao erário. Houve também subcontratação da quase totalidade das linhas licitadas, o que é vedado por lei.

O MPF aguarda a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, sendo determinado o ressarcimento integral do dano, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos dos agentes públicos. Além disso, o órgão pede o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

Outro Lado
Por meio de nota, a Prefeitura de São Mateus informou que o processo, que foi iniciado pela Vara da Justiça Federal de São Mateus, e encaminhado à Procuradoria Regional Federal, na época, resultou em arquivamento. 

A Prefeitura alega que o que houve é que a Justiça Federal de São Mateus acabou concedendo, no início deste mês, em caráter liminar, a decisão pelo bloqueio, sem ter o conhecimento da decisão do TRF e sem ter dado a oportunidade do prefeito apresentar os documentos que esclarecem os fatos.

De acordo com a Prefeitura, o processo licitatório contou com a participação de mais de uma empresa. A assessoria alega que “o valor da quilometragem ficou dentro da média estimada e abaixo de vários municípios da região. O pagamento só foi feito mediante quilometragem aferida em tacógrafo e todas as rotas tiveram suas quilometragens comprovadas”.