Política

Liminar do STF suspende retenção do FPE em Rondônia

Liminar do STF suspende retenção do FPE em Rondônia Liminar do STF suspende retenção do FPE em Rondônia Liminar do STF suspende retenção do FPE em Rondônia Liminar do STF suspende retenção do FPE em Rondônia

Brasília – As contas de Rondônia ganharam “fôlego” com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de deferir liminar na Ação Cautelar proposta pelo Estado para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Essa restrição ocorria em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). Com a decisão do STF, a União deverá fazer os repasses ao Estado, sem retenção de verbas, até o julgamento final da ação cível originária que trata do tema.

O governo estadual argumentou ao STF, ao propor a ação cautelar, que a retenção dos repasses em situação normal já representaria “severos prejuízos à dinâmica da gestão da Administração Pública Estadual” e que as cheias do rio Madeira e afluentes “tornaram a situação absolutamente insustentável”, prejudicando a capacidade de investimentos do governo estadual. Segundo os autos, os prejuízos no setor privado somariam aproximadamente R$ 3 bilhões e seriam necessários cerca de R$ 620 milhões para restabelecer os serviços essenciais prejudicados. No final de abril, inclusive, o governo federal reconheceu estado de calamidade pública em Rondônia.

Lewandowski apontou que as enchentes atingiram 97.952 pessoas em Rondônia, conforme dados do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Citou, ainda, que o aumento de atendimentos médicos, gastos com medicamentos e com tratamentos infecciosos por consequência da cheia vem superando a capacidade de atendimento hospitalar. Para o ministro, as retenções do FPE representam, neste contexto, medida extremada que causa prejuízo à população local e pode representar obstáculo potencial à realização de obras públicas de primeira necessidade para socorrer os desabrigados.