Política

Luiz Durão não terá foro privilegiado em julgamento por estupro

O deputado foi preso em flagrante em um motel na Serra, no dia 4 de janeiro

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Foto: TV Vitória/Reprodução

O processo contra o deputado Luiz Durão (PDT) foi remetido para a 1ª instância pelo desembargador e relator do processo, Ewerton Schwab, que declarou incompetência da corte de 2º grau para o julgamento. Dessa forma, Durão não terá foro privilegiado, na acusação do crime de estupro, pelo qual o deputado foi preso em flagrante no dia 4 de janeiro.

A partir de agora, o processo será redistribuído para a vara de 1ª instância do município da Serra, local onde o crime aconteceu.

Na decisão, o desembargador disse que ficou comprovado que o crime não tem ligação com a atividade parlamentar de Luiz Durão. De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) seguiu o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) e aplicou, por simetria, o mesmo entendimento do STF, que já havia se manifestado nessa questão do foro como relação a Deputado Federal e Senador da República.

O crime

O deputado foi autuado pelo crime de estupro, tipificado no artigo 213. O crime não está relacionado à idade da vítima. O código penal caracteriza estupro de vulnerável apenas se o ato fosse cometido com menor de 14 anos, tipificado em outro dispositivo, no artigo 217-A.

Ambos estão inseridos na Lei nº 12.015 de 7 de agosto de 2009.