
Os eleitores que estão com o título irregular só têm até esta segunda-feira (19) para resolver a situação com a Justiça Eleitoral. No Espírito Santo, mais de 115 mil pessoas estão com pendências e podem ter o documento cancelado.
São considerados eleitores irregulares aqueles que faltaram a três eleições consecutivas – regulares ou suplementares – sem justificar a ausência e sem pagar a multa necessária – o valor é de R$ 3,51 por turno perdido e cada turno do pleito é considerado uma eleição diferente.
No Estado, são 120.325 eleitores irregulares, dos quais 3.822 procuraram a Justiça Eleitoral para resolver a situação.
No Brasil todo, o número de regularizações também está abaixo do esperado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cinco milhões de eleitores podem ter o título cancelado, mas apenas 170 mil pessoas procuraram regularizar a situação até esta manhã.
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Por que manter a situação regular
Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento.
O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento.
Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):
– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
– título eleitoral ou e-Título;
– comprovantes de votação;
– comprovantes de justificativas eleitorais;
– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Justificativa da falta
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
*Com informações de Agência Brasil.