Política

Mais um voto para suspender PDM de Vila Velha

Mais um voto para suspender PDM de Vila Velha Mais um voto para suspender PDM de Vila Velha Mais um voto para suspender PDM de Vila Velha Mais um voto para suspender PDM de Vila Velha

Em sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada na manhã desta segunda-feira (5), mais um voto foi proferido pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da Lei que rege o Plano Diretor de Vila Velha. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a Prefeitura e a Câmara do município. Ao todo, já são quatro votos a favor da suspensão.

O julgamento foi adiado na semana passada após pedido de vista da desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, que hoje decidiu seguir o mesmo entendimento, votando pela concessão da liminar. Já o desembargador Fábio Clem de Oliveira levantou questão de ordem, sugerindo uma proposta de solução.

“Sugiro que seja apresentada em tempo exíguo toda a documentação que comprove quais projetos foram protocolizados antes da declaração de inconstitucionalidade da Lei”, sugeriu o desembargador Fábio Clem.

O relator do processo, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, determinou que os autos sejam encaminhados ao MPES para que o autor da ação se manifeste quanto à questão de ordem. O relator deve apresentar seu posicionamento após o retorno dos autos.

O julgamento teve início no dia 20 de fevereiro, quando o relator da ação, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, votou pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da Lei. “Há indícios de que não foi observado pela Câmara Municipal de Vila Velha o princípio da democracia participativa, não permitindo a ampla participação da população na lei ora impugnada”. Na ocasião, o julgamento foi interrompido após pedido de vista.

No dia 27 de março, o desembargador Manoel Alves Rabelo apresentou seu posicionamento, divergindo do relator. Em seu voto, o desembargador frisou que o deferimento da liminar poderia causar dano ambiental e retrocesso social, visto que milhares de empreendimentos imobiliários foram construídos a partir da Lei nº 4.575/2007, declarada inconstitucional pelo TJES apenas cinco anos após entrar em vigor. O desembargador destacou ainda que, com o deferimento da liminar, todos estes empreendimentos serão paralisados.

O desembargador Manoel Rabelo também citou em seu voto dados estatísticos apresentados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), que aponta haver 5.150 unidades imobiliárias nesta situação, totalizando um investimento de R$ 1.406.186.305,00. Ainda de acordo com o Sinduscon, 2.320 destas unidades já foram comercializadas e, atualmente, há 2.200 trabalhadores operando nestes empreendimentos.

“Com o deferimento da liminar, todas essas pessoas perderão o emprego. Para preservar os cidadãos, a administração pública e para impedir a lesão irreversível que a extinção imediata de milhares de empregos traria, indefiro a liminar”, afirmou o desembargador Manoel em seu voto, sendo acompanhado pelo desembargador Álvaro Bourguignon.