Política

Marco Aurélio diz que 'nada pode levar ao descrédito da Lei das leis'

Marco Aurélio diz que ‘nada pode levar ao descrédito da Lei das leis’ Marco Aurélio diz que ‘nada pode levar ao descrédito da Lei das leis’ Marco Aurélio diz que ‘nada pode levar ao descrédito da Lei das leis’ Marco Aurélio diz que ‘nada pode levar ao descrédito da Lei das leis’

Em solenidade de comemoração aos 30 anos da Constituição Federal, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quinta-feira, 4, que “nada pode levar ao descrédito da Lei das leis”, que é a Constituição de 1988. O ministro, que abriu os discursos da sessão solene, ressaltou que os direitos fundamentais funcionam como o “centro de gravidade” do texto constitucional, listando julgamentos de destaque do STF envolvendo liberdade de imprensa, direito a livre manifestação, proteção as mulheres e ao meio ambiente.

“Em síntese, os direitos fundamentais são a parte mais importante do projeto constitucional de 1988, envolvidos os valores liberdade, igualdade e dignidade. A concretização desses direitos tem sido a principal missão do Supremo. Não poderia ser de outra forma. Sem interpretação voltada à afirmação das garantias constitucionais e à realização concreta dos direitos fundamentais, não existe Estado Democrático de Direito verdadeiro”, disse Marco Aurélio, um dos 11 ministros da Corte que é guardiã da Constituição Federal.

Também estão presentes na solenidade, que acontece no prédio-sede do STF em Brasília, o presidente da República, Michel Temer, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia. A sessão solene foi aberta com a apresentação do maestro João Carlos Martins, que tocou ao piano o Hino Nacional.

Construção

No discurso, Marco Aurélio, ministro há 28 anos no STF, destacou que assegurar os direitos previstos na Constituição é uma “tarefa permanente”. “Há muito por fazer. Assegurar direitos é tarefa permanente, e tornar realidade uma Constituição é projeto institucional e democrático ininterrupto”, disse o ministro, destacando o papel do Supremo Tribunal Federal como intérprete e aplicador do texto constitucional.

“Não fossem as decisões paradigmáticas do Tribunal, a Constituição poderia ter falhado no propósito de consagrar a democracia e assegurar direitos fundamentais. Não cabe menosprezar, com isso, a participação dos Poderes Legislativo e Executivo”, observou o ministro.

Entre os julgamentos da Corte destacados por Marco Aurélio estão aqueles que envolveram a liberdade de expressão e imprensa. “Declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, da exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista, e de restrições legais às emissoras de rádio e de televisão quanto a programas que pudessem degradar, ridicularizar ou encerrar crítica jornalística favorável ou contrária a políticos, candidatos a cargos eletivos, o que inclui manifestações de humor, charges e sátiras”, lembrou o ministro.

O julgamento que assegurou a realização de passeatas e manifestações públicas em favor da descriminalização do consumo de drogas, chamada de “Marcha da Maconha”, também foi lembrado por Marco Aurélio, que citou também a decisão da Corte que autorizou a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, assim como o reconhecimento da união estável homoafetiva.

Umas das principais vozes na Corte contrárias à possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, Marco Aurélio também citou a questão no discurso. O ministro destacou que o STF chegou a declarar a inconstitucionalidade da execução provisória da pena, mas que “posteriormente retrocedeu”. Em 2016, o Supremo mudou a jurisprudência e passou a permitir a prisão em segunda instância, entendimento que prevalece atualmente no plenário da Corte.

“Porém, novos dias virão, devendo haver sempre esperança para aqueles que têm direitos previstos expressamente na Carta”, acrescentou o ministro, um dos votos vencidos contra a execução provisória da pena. No campo político, Marco Aurélio citou a proibição do financiamento privado, por empresas, das campanhas eleitorais. “Em relação à idoneidade do processo político-democrático, muitas foram as decisões, todas voltadas a assegurar o núcleo da democracia: a igualdade de participação política como direito fundamental de todos. Democracia é um direito maior e fundante”, observou o ministro.