Política

Medida não pode gerar insegurança jurídica, afirma professor

Medida não pode gerar insegurança jurídica, afirma professor Medida não pode gerar insegurança jurídica, afirma professor Medida não pode gerar insegurança jurídica, afirma professor Medida não pode gerar insegurança jurídica, afirma professor

O professor Floriano de Azevedo Marques, ex-diretor da Faculdade de Direito da USP, disse que do ponto de vista legal é possível promover revogações respeitando o mesmo status hierárquico da norma que se quer alterar. “Se a regra foi determinada por meio de um decreto é necessário outro decreto para revogá-la. Se foi por meio de portaria, outra portaria pode modificá-la. Do mesmo modo, uma lei se altera com outra lei”, disse.

No último caso, o especialista em direito público afirmou que uma medida provisória tem o poder de sustar os efeitos de uma lei, mas apenas por prazo determinado. Depois, será preciso aval do Congresso.

Marques alertou, porém, que o pretendido revogaço não pode gerar vácuo normativo ou mesmo insegurança jurídica. “Antes de se anular determinada regra é preciso deixar claro o que entrará no lugar, a não ser que a intenção seja somente dar fim a uma liberação, como no caso das armas, ou a um sigilo de dados públicos. Mas, se a ideia é estipular outra situação legal, então será preciso debate público, transparência e tempo.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.