Política

Ministro do STF nega pedido para suspender tramitação da PEC do teto no Senado

Em outubro, o ministro já havia negado um pedido similar. Em sua decisão, alegou que, "salvo hipóteses extremas", o Poder Judiciário não deve coibir discussões de matérias de interesse nacional

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Ministro também pediu informações ao Senado sobre a proposta Foto: Fellipe Sampaio/STF/

Brasília, 22 – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira, 22, pedido feito por senadores da oposição para suspender a tramitação da PEC do Teto no Senado Federal. O ministro também decidiu pedir informações ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre a proposta.

Os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Humberto Costa (PT-PE) impetraram mandado de segurança contra a PEC do teto, considerada um dos pilares do ajuste fiscal promovido pelo governo Michel Temer.

“(…) Diante do exposto, com fundamento no art. 16 da Lei nº 12.016/2009, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade impetrada, bem como cientifique-se o órgão de representação judicial da União para, querendo, ingressar no feito (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, I e II). Decorrido o prazo, dê-se vista ao Procurador-Geral da República (Lei nº 12.016/2009, art. 12). Publique-se. Intimem-se”, diz o despacho do ministro.

Até o fim da tarde, não havia sido divulgada a íntegra da decisão de Barroso.

Em outubro, o ministro já havia negado um pedido similar feito por deputados da oposição para suspender a tramitação da PEC do teto. Em sua decisão, alegou que, “salvo hipóteses extremas”, o Poder Judiciário não deve coibir discussões de matérias de interesse nacional.

“O Congresso Nacional, funcionando como poder constituinte reformador, é a instância própria para os debates públicos acerca das escolhas políticas a serem feitas pelo Estado e pela sociedade brasileira, e que envolvam mudanças do texto constitucional. Salvo hipóteses extremas, não deve o Judiciário coibir a discussão de qualquer matéria de interesse nacional”, sustentou o ministro em sua decisão de outubro.