Silvinei Vasques e Anderson Torres. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Silvinei Vasques e Anderson Torres. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (22), o arquivamento das investigações que apuravam a suposta organização de blitzes destinadas a dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições de 2022. A informação foi publicada pelo G1.

As apurações tinham como alvo suspeitas de uso indevido de operações policiais para barrar eleitores em regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentava vantagem sobre Jair Bolsonaro (PL) nas pesquisas eleitorais, especialmente em cidades do Nordeste.

Em agosto de 2024, a Polícia Federal indiciou o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, apontados como responsáveis por articular as abordagens realizadas durante o pleito.

Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a participação dos policiais Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira na prática criminosa. Moraes acompanhou o parecer e determinou o arquivamento em relação a eles.

Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico praticado pelos requeridos ou qualquer indicação dos meios que estes teriam empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziram, os motivos que os determinaram, o lugar onde a praticou, o tempo ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação.”

Assinala a decisão do Ministro Alexandre de Moraes

Nos casos do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, de Marília Ferreira e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o arquivamento ocorreu porque eles já haviam sido condenados pelo Supremo Tribunal Federal pelo mesmo crime no âmbito do mesmo caso.

Quanto ao delegado Fernando de Sousa Oliveira, que exercia interinamente o comando da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal nos atos de 8 de janeiro, o inquérito foi arquivado em razão de sua absolvição pelo próprio Supremo na ação penal relacionada à trama golpista.