Política

Moraes se posiciona por execução de pena após condenação em 2ª instância

É a primeira vez que o ministro se manifesta oficialmente sobre o tema em 2018. Para Moraes, como somente a primeira e segunda instâncias analisam material de provas, e depois não há recurso que discute o mérito da ação, a execução de pena após condenação em segunda instância é constitucional

Moraes se posiciona por execução de pena após condenação em 2ª instância Moraes se posiciona por execução de pena após condenação em 2ª instância Moraes se posiciona por execução de pena após condenação em 2ª instância Moraes se posiciona por execução de pena após condenação em 2ª instância
Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na tarde desta terça-feira, 6, que é favorável à execução de pena provisória após condenação feita por órgão colegiado, na segunda instância da justiça. “Execução de pena após condenação em segundo grau é constitucional”, disse.

É a primeira vez que o ministro se manifesta oficialmente sobre o tema em 2018. Para Moraes, como somente a primeira e segunda instâncias analisam material de provas, e depois não há recurso que discute o mérito da ação, a execução de pena após condenação em segunda instância é constitucional. Para o ministro, esse entendimento não vai contra a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Ele ainda acrescentou que, segundo seu entendimento, no caso de pessoas com foro privilegiado, onde os julgamentos originários ocorrem já a partir de órgãos colegiados, quando se esgotam os recursos na instância, o decreto da prisão provisória já é viável. “Quando houver foro só um órgão analisa; esgotados todos os recursos desse órgão, também entendo constitucional que se decrete a prisão provisória”, defendeu.

A posição de Moraes era uma dúvida porque ele chegou à Corte depois que o STF firmou o entendimento, ao final de 2016, de que é possível executar a prisão após segunda instância. Isso foi acertado em duas ações das quais o ministro Marco Aurélio Mello é relator, do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Supremo ainda não analisou o mérito dessas ações.

Moraes pediu para se manifestar sobre a questão durante o julgamento do recurso especial do deputado João Rodrigues (PSD-SC), em sessão da primeira turma do Corte, que não reconheceu o recurso e ainda decretou a execução provisória da pena do parlamentar, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) em 2009.

Ações

O ministro Marco Aurélio liberou no final do ano passado as ações sobre execução de prisão provisória após condenação em segunda instância para serem julgadas no mérito. Cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidir a data para julgamento do plenário, mas Cármen já disse neste ano que não pretende colocar as ações em pauta.

A discussão foi reacendida após a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo TRF-4, órgão de segunda instância.

Em 2016, o placar pelo entendimento de prisão após segunda instância ficou em 6 a 5. Os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Teori Zavaski – quem Moraes substituiu após sua morte -, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia formaram a maioria. Foram voto vencido Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio de Melo.

Depois desse julgamento, sinalizaram que poderiam mudar seu posicionamento Rosa e Gilmar, colocando sob responsabilidade de Moraes o voto decisivo.

Durante o julgamento da primeira turma de hoje, Rosa disse que, apesar de ir contra sua “posição pessoal”, tem seguido o entendimento da Corte de execução após condenação segunda instância.