Política

Movimento contra corrupção protocola pedido de impeachment de ministros do STF

Movimento contra corrupção protocola pedido de impeachment de ministros do STF Movimento contra corrupção protocola pedido de impeachment de ministros do STF Movimento contra corrupção protocola pedido de impeachment de ministros do STF Movimento contra corrupção protocola pedido de impeachment de ministros do STF

Integrantes do Movimento Contra a Corrupção (MCC) protocolaram nesta terça-feira, 3, no Senado pedido de impeachment de todos os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação foi apresentada um dia antes de a Corte julgar o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que pode mudar jurisprudência vigente na Corte que autoriza prisão após condenação em segunda instância.

Assinado pelo empresário Bruno Siqueira de Abreu e Lima, o pedido foi protocolado pelo ator Alexandre Frota, que integra o MCC e se filiou recentemente ao PSL, partido pelo qual o deputado federal Jair Bolsonaro (RJ) pretende ser candidato à Presidência da República. No pedido, Lima argumenta que os ministros cometeram crime de responsabilidade ao decidirem julgar habeas corpus de Lula, alterando jurisprudência do STF.

De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Senado, o pedido foi enviado para a advocacia da Casa, que emitirá um parecer técnico. A decisão sobre a instauração ou não dos processos é do presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE). Desde 2014, a Casa já recebeu mais de 21 pedidos de impeachment de ministros do STF. Só neste ano, foi o segundo protocolado. Nenhum, porém, teve prosseguimento até agora.

Legislação

Pela legislação em vigor, qualquer cidadão brasileiro pode pedir impeachment de um ministro do Supremo. A lei que permite isso é a mesma que trata do impeachment presidencial, de 1950. Os dois casos, porém, possuem ritos diferentes. As denúncias contra os ministros são encaminhadas primeiramente ao Senado, enquanto a de presidentes da República, à Câmara.

O artigo 39 da lei lista cinco motivos que se enquadram em crime de responsabilidade: alterar decisão ou voto já proferido em sessão do STF; proferir julgamento quando suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso (agir propositalmente de forma morosa) no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.