MPES renova pedido de afastamento de secretária de Cultura de Colatina MPES renova pedido de afastamento de secretária de Cultura de Colatina MPES renova pedido de afastamento de secretária de Cultura de Colatina MPES renova pedido de afastamento de secretária de Cultura de Colatina
A secretária de Cultura e Turismo de Colatina, Loressa Pagani Campostrini Pretti
A secretária de Cultura e Turismo de Colatina, Loressa Pagani Campostrini Pretti. Foto: Reprodução/Instagram @loressacampostrini e Prefeitura de Colatina

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) renovou o pedido de afastamento cautelar da secretária de Cultura e Turismo de Colatina, Loressa Pagani Campostrini Pretti, em ação por improbidade administrativa. Para justificar a renovação, o órgão apresentou “fato novo” à Justiça.

O órgão informou que, na realização da Festa da Cidade de 2025, não houve fiscalização efetiva da execução de um contrato firmado com a empresa Mirante Serviços e Locações LTDA. que previa a entrega de oito trios elétricos e quatro minitrios, “itens de alto valor e relevância” que somam quase R$ 391 mil.

Segundo consta, o MPES alega que os serviços contratados podem ter sido pagos sem a prestação por parte da empresa. Para o órgão, isso viola gravemente o dever funcional da secretária de cultura “em zelar pelo patrimônio público municipal na gestão de sua pasta”.

Diante dos argumentos, o órgão solicitou, além do afastamento de Loressa, a expedição de mandado de busca e apreensão “a fim de apreender o ‘checklist’ e outros documentos de fiscalização relativos à execução do contrato” dos trios elétricos.

A Prefeitura de Colatina, em nota, disse que aderiu à ata de registro de preços com a empresa, mas não contratou trios elétricos. “As ordens de serviços foram apenas para os serviços/estrutura que foram utilizados na festa de 104 anos, sendo devidamente fiscalizados pelo fiscal do contrato, não sendo realizado nenhum pagamento sem o devido ateste e comprovação do serviço”. (Confira a íntegra ao final da reportagem).

Em pedido inicial de afastamento da gestora – negado pela Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina no último dia 21 -, o MPES apresentou atos supostamente irregulares como contratação ilegal com dispensa indevida de processo licitatório em relação à festa.

Para o juiz Menandro Taufner Gomes, naquele momento a continuidade de Loressa no cargo não representava risco à coleta e produção de provas, “uma vez que os fatos iniciais já estavam devidamente documentados e anexados aos autos eletrônicos do processo”.

Decisão: busca e apreensão

O juiz, conforme decisão desta quinta-feira (4), entendeu que os novos fatos “podem descortinar uma possível continuidade das irregularidades inerentes ao evento festivo”.

Sendo assim, concedeu a expedição de mandado de busca e apreensão referente aos documentos relacionados ao contrato citado e intimou a empresa.

Além disso, a secretária de cultura também foi intimada e tem três dias para de manifestar sobre o novo pedido de afastamento preventivo. Com ou sem a manifestação de Loressa, o pedido de cautelar do MPES será reanalisado.

Bens bloqueados

Na decisão anterior, o juiz determinou o bloqueio de até R$ 381,4 mil da secretária, do empresário Paulo Henrique Caldeira Miranda e sua empresa.

Como consta, foram apontadas, pelo MPES, diversas irregularidades no edital de contratação e recomendações técnicas para que ele fosse adequado à lei de licitações.

O objetivo de Loressa, como alega o órgão, teria sido o de ceder os espaço e evento públicos para “a prática de atividade lucrativa particular, valendo-se dos festejos custeados exclusivamente pelo Município”.

Em nota, a Prefeitura de Colatina informou que “todas as contratações realizadas para a festividade dos 104 anos do município seguiram a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), com ampla publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial dos Municípios (DOM/ES)”.

O que dizem os alvos da ação

A reportagem tentou contato com a empresa por telefone e via Whatsapp, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto.

Já a Prefeitura de Colatina informou que “a Secretaria de Cultura fez uma adesão a ata de registro de preços com a empresa Mirante Serviços e Locações que possibilita no prazo de até um ano a contratação específica de vários serviços para atendimento às festividades oficiais do calendário do município, dentre esses serviços, consta a possibilidade de contratação de trios elétricos.

No entanto, não houve contratação de trios elétricos para festividade dos 104 anos de Colatina junto a empresa. As ordens de serviços foram apenas para os serviços/estrutura que foram utilizados na festa de 104 anos, sendo devidamente fiscalizados pelo fiscal do contrato, não sendo realizado nenhum pagamento sem o devido ateste e comprovação do serviço.

Toda documentação e contratos estão disponíveis no site transparência do município e no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas para consulta de qualquer cidadão”.

O município disse também que, até o momento, não recebeu qualquer notificação oficial de intimação. “Assim que intimada, a secretária disponibilizará a entrega de toda documentação que seja determinada pelo juízo”.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.