Política

Nada impede ação imediata da PF, diz constitucionalista

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O advogado constitucionalista Adib Abdouni considera que ‘nada impede a ação imediata da Polícia Federal para prender o ex-presidente Lula’. Para Abdouni, “a forma atípica de decreto prisicional emitida pelo juiz Sérgio Moro trouxe a Lula um fôlego’. O advogado suspeita que o ex-presidente ‘não cumprirá de forma espontânea a decisão judicial’.

A prisão de Lula foi decretada por Moro na quinta-5, às 17h50. O juiz abriu a Lula a oportunidade de se apresentar ‘voluntariamente’ à PF em Curitiba, base da Operação Lava Jato, em 24 horas – o prazo esgotou-se às 17 hs desta sexta, 6.

Uma hora depois, aproximadamente, da ordem de prisão ser expedida, o petista entrincheirou-se no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo e de lá não mais saiu. Tiveram início negociações entre emissários do ex-presidente e a Polícia Federal. A expectativa é que Lula se entregue hoje à PF.

“Decorrido o prazo no dia 6 às 17hs, (Lula) demonstra resistência à prisão, bem como revela-se neste quadro o crime de desobediência, que nada impede a ação imediata dos agentes da Polícia Federal em prendê-lo”, crava Abdouni.

O criminalista Guilherme San Juan, sócio do San Juan Araújo Advogados destaca que ‘Lula está negociando uma apresentação voluntária à custódia’. “O uso de qualquer artifício, que diverso da negociação, poderia tornar este caso um desastre sem precedentes”, alerta San Juan.

O advogado entende que ‘Lula não pode ser considerado foragido estando em lugar conhecido das autoridades’.

O criminalista e professor de Direito Penal e Processual Penal, Daniel Gerber também entende que o ex-presidente não pode ser considerado foragido. “O ex-presidente não está foragido, pois não se entregar não é a mesma coisa que evitar ou tentar escapar do cumprimento da ordem.”

De acordo com a advogada Anna Julia Menezes, especialista em Direito Penal e Processual Penal do Braga Nascimento e Zilio Advogados, juridicamente o fato de o ex-presidente não ter se apresentado até o prazo determinado ‘não o torna foragido’.

“Para que esta condição se caracterizasse seriam necessários componentes específicos de fuga, o que não é o cenário atual”, argumenta Anna Julia. “Uma vez terminado o prazo, tendo em vista que não houve o comparecimento voluntário do ex-presidente, caberá a Polícia Federal cumprir o mandando de prisão expedido, respeitadas as garantias e normas previstas em lei para o seu cumprimento. Até o momento e tomadas as proporções do caso concreto, ainda não se pode dizer que há demora no cumprimento, mas sim cautela e devida preocupação com a segurança pública.”

Conrado Gontijo, criminalista e professor do curso de Direito Penal do IDP-São Paulo segue o mesmo entendimento. “Lula não é foragido, pois está em local conhecido e, ao que parece, negociando de que forma se entregará. A bem da verdade, a possibilidade de que se entregasse até um certo horário serviu como que uma suspensão da ordem de prisão. Com o esgotamento do prazo, a Polícia Federal poderia efetivamente cumpri-la. Mas não há situação de fuga.”

Para Gontijo, ‘teoricamente, a Polícia Federal pode prender’.

“Porém, em caso tão peculiar, deve-se cuidar para que o cumprimento da ordem não de ensejo a atos de violência.” “Não reputo haja demora injustificada”, afirma Conrado Gontijo. “A ordem foi expedida com uma velocidade incomum, para dizer o mínimo, e o que está havendo agora, ao que parece, é a definição de como as coisas deverão ser encaminhadas, respeitada a singularidade do caso.”