
Durante o julgamento da ação que resultou na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o recreio escolar integra a jornada de trabalho dos professores de escolas e faculdades particulares, um advogado 
Daniel Cavalcanti, que representou a Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES), disse que os ministros, que também lecionam, já devem ter se deparado com as salas “restritas”. Para ele, isso demonstra que alguns professores usam o tempo do intervalo para questões pessoais e, por isso, não estariam à disposição do empregador.
Após a manifestação do advogado, o ministro Alexandre de Moraes contestou a afirmação, dizendo que nunca deixou de atender alunos em seu horário de intervalo.
“Eu dou aula há 32 anos no Ensino Superior. Eu nunca deixei de receber um aluno no intervalo e na sala. E em nenhuma das faculdades existe essa placa. Inclusive o professor que se recusa a conversar com os alunos dura muito pouco”, disse o ministro.
O presidente da corte, Edson Fachin, reforçou a colocação de Moraes: “eu creio que passei por escolas similares às de vossa Excelência. Nunca vi essa placa também.”
A ministra Cármen Lúcia também se manifestou, afirmando que sequer deixa a sala de aula nos intervalos. Ela também disse que é uma questão de vínculo entre o professor e o estudante:
“É preciso distinguir quem é professor e está na carreira e quem dá aula. Quem dá aula não tem mesmo compromisso com o aluno, são eventuais contratados. O professor tem vínculo com o estudante, não é nem com a instituição. Então não se negaria (a receber um aluno durante o intervalo) por uma questão pessoal mesmo.”
Entenda a decisão do STF
O STF decidiu, na quinta-feira (13), que tanto o intervalo entre aulas quanto o recreio escolar integram a jornada de trabalho dos professores e, por isso, devem ser remunerados.
O entendimento, então, é que, como regra geral, os períodos sem aula configuram tempo à disposição do empregador.
Contudo, em caso de professores que utilizam os intervalos para atividades pessoais, o tempo não deve ser computado na jornada.