Quase 90% das Câmaras e 70% das prefeituras do ES descumprem Lei de Acesso à Informação
Entre as irregularidades estão ausência de site em quatro Câmaras e uma prefeitura, impossibilidade de pedido de informação por meio eletrônico e ausência de resposta
Uma fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) ao longo de 2015 identificou que somente 13% das câmaras Municipais e 33% das prefeituras capixabas cumprem a Lei de Acesso à Informação.
A avaliação dos itens foi feita por meio de solicitação do gasto total com telefonia, fixa e móvel. Os pedidos foram feitos pelos meios indicados nos sites oficiais das instituições. Em seguida, a equipe técnica aguardou o recebimento das informações e registrou o atendimento ou não aos itens.
Das 78 Câmaras, 68 não alcançaram 60% do índice de transparência e 36 receberam nota zero. Em relação às prefeituras, 52 não alcançaram 60% e 20 ficaram com nota zero. Os dados foram informados à imprensa na tarde desta quinta-feira (19) em coletiva concedida pelo secretário-geral de Controle Externo, Alexsander Binda Alves.
Entre as irregularidades encontradas estão ausência de site institucional em quatro Câmaras e uma prefeitura; não divulgação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); não divulgação de relatório de processamento de pedidos; impossibilidade de pedido de informação por meio eletrônico; ausência de resposta ao pedido de acesso; não fornecimento de resposta por meio eletrônico; envio de resposta em desacordo com o pedido; exigência de cadastro no website; exigência de seleção de temas pré-definidos; exigência de identificação dificultadora e impossibilidade de acompanhamento do pedido.
Em se tratando da lei, as Câmaras Municipais mais bem avaliadas foram Domingos Martins (93% de cumprimento), Fundão (89%), Laranja da Terra (88%), Muqui (88%), Pinheiros (88%), Pancas (86%), Nova Venécia (80%), Vila Velha (74%), Itapemirim (69%) e Itarana (64%). Já as Câmaras de 36 cidades receberam nota zero na avaliação. São os casos, por exemplo, de Baixo Guandu, Cariacica, Guarapari, Linhares, Presidente Kennedy, Santa Teresa e Viana.
No que diz respeito às prefeituras, 20 tiraram zero. São os casos, por exemplo, de Baixo Guandu, Colatina, Guarapari, João Neiva, Nova Venécia, Pinheiros, Pedro Canário e Santa Leopoldina e Sooretama. As mais bem avaliadas foram Afonso Cláudio (94% de cumprimento), Venda Nova do Imigrante (94%), Presidente Kennedy (91%), Fundão (88%), Piúma (88%), Santa Teresa (88%), Alegre (87%), Cariacica (87%), Domingos Martins (87%), Linhares (87%), Marilândia (87%), Vargem Alta (87%) e Vila Pavão (87%).
Para dar nota aos Legislativos e Executivos municipais, o TCE-ES levou em consideração fatores como divulgação de informações, atendimento, dificultadores ou empecilhos aos pedidos de informação, possibilidade de acompanhamento do pedido, entre outros. Reunidos, os fatores constroem o chamado índice de transparência passiva.
O relatório completo está disponível no portal do Tribunal de Contas do Estado e pode ser acessado aqui. Em breve, o relatório também estará disponível na ferramenta Cidades.
O que é a lei?
Em vigor desde 2012, a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. Saiba mais sobre a lei aqui.