DEMOCRACIA EM RISCO?

Entenda as consequências que golpistas podem arcar por invasão em Brasília

Muitos crimes podem ser relacionados aos apoiadores radicais do ex-presidente Jair Bolsonaro após os ataques às sedes dos Três Poderes da República

Gabriel Barros , Isabella Arruda

Redação Folha Vitória
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Os ataques de golpistas às sedes dos Três Poderes da República, que ocorreram no fim de semana, chocaram os brasileiros. No último domingo (8), milhares de pessoas invadiram os prédios do Supremo Tribunal Federal, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional e depredaram móveis, obras de artes e objetos históricos

Todo o prejuízo aos cofres públicos para que os itens destruídos sejam substituídos ou restaurados ainda serão calculados.

Os atos foram cometidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, que não aceitam os resultados legítimos das eleições que ocorreram em outubro de 2022, quando o candidato a reeleição foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva.

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Muitos crimes podem ser relacionados aos ataques provocados pelos bolsonaristas radicais. Segundo o advogado criminalista Raphael Boldt, pós-doutor em criminologia, tudo dependerá das investigações e das provas levantadas para comprovar a conduta dos envolvidos.

"O artigo 359-L do Código Penal prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos para quem 'tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais'. Esse crime, abolição violenta do Estado democrático de Direito, foi inserido no Código Penal a partir da Lei 14.197 e pode ser aplicado aos participantes da invasão", disse.
Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

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De acordo com o advogado, o artigo pode ser aplicado também aos líderes e organizadores da invasão. 

"É possível que respondam em concurso pelos delitos de dano e incitação ao crime. Claro que depende de uma análise individualizada de cada conduta. Se ficar comprovado, é possível também a responsabilização dos envolvidos a partir da Lei 12.850, de 2013, que trata das organizações criminosas", pontuou.

Ainda de acordo com Boldt, em relação aos policiais e autoridades responsáveis pela segurança, se ficar comprovado que houve omissão, eles podem responder pelo crime de prevaricação, com pena de até um ano e multa.

Ataques oferecem risco à democracia?

Após os ataques realizados em Brasília, no último domingo (8), surgiram comparações com a invasão ao Capitólio, nos Estados Unidos, que ocorreram em 2021, após a derrota de Donald Trump e especulações sobre os riscos à democracia brasileira.

Para o advogado constitucionalista Adriano Pedra, a democracia brasileira, assim como a americana, tem estruturas sólidas e, por isso, os ataques não oferecem riscos significativos às bases democráticas.

"Não corremos risco quanto à democracia. Eu penso que da mesma forma que aconteceu com o Capitólio, nos EUA, a democracia no Brasil também é sólida o suficiente para suportar esse tipo de ato. É uma minoria barulhenta, mas apesar dos atos terem sido graves, não são o suficiente para abalar nossa democracia", destacou.

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Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

O advogado destacou que nenhum tipo de violência deve coagir os poderes constituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário) para agirem de determinada forma. 

"Temos uma eleição cujo resultado foi homologado pela Justiça Eleitoral e isso deve ser respeitado. A gente não pode tolerar qualquer tipo de coação ou violência para tentar alterar resultados de decisões tomadas por esses poderes. A Constituição prevê a independência desses poderes e essa independência deve ser respeitada", frisou.

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Para o advogado criminalista, em um regime democrático, sempre existem riscos de ruptura, mas, atualmente, o que se observa é a ascensão de grupos de extrema-direita em diversos países que rejeitam a democracia e suas instituições.

"No caso brasileiro, os perigos para o Estado democrático são notórios, principalmente porque provêm de um movimento com ampla base popular e, inclusive, com o apoio de setores importantes da elite brasileira. A tentativa de justificar os recentes eventos em Brasília por parte desses setores é apenas um sinal da erosão da democracia liberal", destacou Raphael.

Intervenção federal é prevista na Constituição

A intervenção é uma medida excepcional, ou seja, ela deve ser tomada em último caso, mas está prevista na Constituição Federal. Ela acontece quando você restringe a autonomia de um ente da federação. 

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Essa é a segunda vez que esse tipo de ato acontece desde a promulgação da Constituição de 1988. A primeira foi durante o governo de Michel Temer, quando foi decretada intervenção federal no Rio de Janeiro porque a Segurança Pública do Estado não era capaz de resolver os problemas que ocorriam naquele momento.

"É uma medida prevista na Constituição, é claro que ela depende de um juízo de admissibilidade da interpretação que o presidente da República faz, mas também precisa da avaliação do Congresso Nacional. Como qualquer outro caso, depende de interpretar se realmente essa medida era necessária ou se poderia haver uma medida menos gravosa, mas quem tem o poder de tomar essa decisão é o presidente e com a aprovação do Congresso", disse o constitucionalista Adriano Pedra.
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