Política

Moro autoriza prisão domiciliar para Bumlai, com câncer na bexiga

Redação Folha Vitória

São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, autorizou prisão domiciliar por três meses - monitorado com tornozeleira eletrônica -, para o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula. Diagnosticado com câncer na bexiga, Bumlai, de 71 anos, está preso desde 24 de novembro de 2015, alvo da Operação Passe Livre, desdobramento da Lava Jato.

A Polícia Federal e a Procuradoria da República atribuem a Bumlai os crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta pelo empréstimo de R$ 12 milhões que tomou em outubro de 2004 junto ao Banco Schahin. O dinheiro, segundo o próprio pecuarista, foi destinado ao PT. Em troca, o Grupo Schahin fechou contrato sem licitação de US$ 1,6 bilhão para operar navio sonda da Petrobras.

Ao comunicar o juiz Moro que Bumlai tem câncer na bexiga, a defesa pediu revogação do decreto de prisão preventiva do amigo de Lula. O juiz da Lava Jato considerou a 'elevada idade e o acometimento de doença grave' para autorizar transferência do pecuarista que, atualmente, aguarda julgamento no Complexo Médico de Pinhais, nos arredores de Curitiba, base da Lava Jato.

"O tratamento envolveria ressecção do tumor e a submissão à terapia intravesical através de BCG, com aplicações semanais", anotou o juiz. "A defesa argumenta que o acusado tem elevada idade e que a manutenção dele em estabelecimento prisional pode afetar a eficiência do tratamento. Juntou laudos médicos para amparar o requerimento', registrou Sérgio Moro.

O Ministério Público Federal se manifestou pela autorização de intervenção cirúrgica e o tratamento, 'mas que não há demonstração da incompatibilidade deles com a prisão preventiva, sendo possível autorizar a internação hospitalar durante o período do procedimento curativo'.

Para o juiz Moro, no entanto, 'a prudência recomenda, para evitar que o recolhimento ao cárcere comprometa de qualquer forma o êxito dos cuidados médicos recomendados, a concessão a ele de tratamento mais leniente, enquanto durar o tratamento'.

"Não é o caso de revogação da preventiva, mas é pertinente a concessão do benefício da prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, enquanto durar o tratamento e até nova deliberação do Juízo", decidiu Moro.

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