TCU renova bloqueio de bens de executivos da Petrobras
O pedido para prolongar a medida foi feito pelo ministro Vital do Rêgo, relator do caso no TCU. O tribunal concluiu em 2014 que houve dano ao erário na aquisição de Pasadena, em 2006 e 2012
São Paulo - O Tribunal de Contas da União (TCU) renovou nesta quarta-feira, 2, o bloqueio de bens de ex-executivos da Petrobras condenados por prejuízo de US$ 792 milhões na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). Pela decisão, dez ex-dirigentes da estatal continuam com o patrimônio indisponível por mais um ano. A lista inclui o ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli e ex-diretores implicados na Lava Jato, como Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato Duque (Serviços) e Nestor Cerveró (Internacional).
O pedido para prolongar a medida foi feito pelo ministro Vital do Rêgo, relator do caso no TCU, como antecipou o jornal O Estado de S.Paulo nesta quarta-feira, 3.
O tribunal concluiu em 2014 que houve dano ao erário na aquisição de Pasadena, feita em duas etapas, em 2006 e 2012. Os ministros decidiram abrir tomadas de contas especiais para confirmar as perdas e a responsabilidade de cada envolvido.
Pelas normas do TCU, a indisponibilidade patrimonial vale por um ano. Na maioria dos casos, vencerá este mês. Porém, como as tomadas de contas não foram concluídas, o ministro requisitou aos colegas de plenário que decretassem novamente o bloqueio. A medida visa impedir que os ex-executivos se desfaçam dos bens antes do desfecho dos processos.
A compra de Pasadena é considerada um dos piores negócios já feitos pela Petrobras. Delatores da Lava Jato já confirmaram que houve pagamento de propina a executivos da estatal para aprová-la.
Como revelou ao jornal O Estado de S.Paulo, a aquisição dos primeiros 50% da refinaria teve aval, em 2006, da então presidente do Conselho de Administração e ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, além de demais integrantes do colegiado. Em nota ao jornal, a presidente justificou em 2014 que se baseou num parecer falho, elaborado por Cerveró, que omitia cláusulas prejudiciais do negócio. Do contrário, assegurou, não votaria a favor do negócio.