Política

Defesa de Temer condena ação isolada de juízes que 'usam a toga como justiceiros'

O Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer da decisão que autorizou a soltura do ex-presidente Michel Temer

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação

A defesa de Michel Temer disse nesta segunda-feira (25), que "a decisão do desembargador federal Antonio Ivan Athié, que concedeu liminar para determinar a imediata liberação do ex-presidente, merece o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jurídico e as garantias individuais inscritas na Constituição da República".

Em nota, o criminalista Eduardo Carnelós, que faz a defesa de Temer, não cita nomes, mas condena "a ação isolada de alguns membros do Poder Judiciário brasileiro, os quais, infelizmente, usam a toga para agirem como justiceiros".

Segundo Carnelós, esses magistrados "a pretexto de combaterem a corrupção, violam as mais comezinhas noções de Direito e vilipendiam a honra de pessoas honestas para privá-las de suas liberdades".

A ordem para a prisão de Temer foi do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio. O magistrado acolheu pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato, que atribui ao ex-presidente o papel de líder de organização criminosa há mais de 40 anos.

Nesta segunda-feira, o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) mandou soltar Temer.

"A resposta maiúscula dada pelo desembargador Athié é um bálsamo para a cidadania", avalia Carnelós. "Os termos candentes e fundamentados daquela decisão (de Athié) falam por si, e são suficientes para demonstrar quão abusivo foi o decreto de prisão preventiva expedido."

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE CARNELÓS, DEFENSOR DE TEMER

"A decisão proferida hoje pelo desembargador Federal Antonio Ivan Athié, que concedeu liminar para determinar a imediata liberação do ex-Presidente Michel Temer, merece o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jurídico e as garantias individuais inscritas na Constituição da República.

Os termos candentes e fundamentados daquela decisão falam por si, e são suficientes para demonstrar quão abusivo foi o decreto de prisão preventiva expedido.

Somente para ilustrar, transcrevam-se pequenos trechos: 'Ao que se tem, até o momento, são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório… Todavia, mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal...'

O ex-presidente Michel Temer, de sólida formação moral e jurídica, e seus defensores nunca deixaram de confiar no Poder Judiciário brasileiro, que não se confunde com a ação isolada de alguns de seus membros, os quais, infelizmente, usam a toga para agirem como justiceiros e, a pretexto de combaterem a corrupção, violam as mais comezinhas noções de Direito e vilipendiam a honra de pessoas honestas para privá-las de suas liberdades.

A resposta maiúscula dada pelo Desembargador Athié é um bálsamo para a cidadania.

Eduardo Carnelós"

MPF vai recorrer

O Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer da decisão que autorizou a soltura de Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, na tarde desta segunda-feira (25). A liminar foi concedida pelo desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que é o relator do caso.

A expectativa do MPF é recorrer para que os habeas corpus sejam julgados pela 1ª Turma do tribunal. A questão estava na pauta deste colegiado para a sessão da próxima quarta-feira (27), a pedido do próprio Athié. Porém, o desembargador antecipou uma liminar que soltou os acusados.

O desembargador alegou que, até o momento, o que se tem são "suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório". Ele afirmou ainda que já teve o tempo necessário para analisar o caso, o que justificou sua decisão monocrática, em vez de aguardar o julgamento na 1.ª Turma do tribunal.

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