Política

TCE-ES suspende pregão da folha de pagamento da prefeitura de Vitória

Em sua solicitação, o MPC indica que “as receitas auferidas com a alienação da gestão de folha de pagamento não podem ser empregadas para cobrir despesas de custeio

Foto: Divulgação/Prefeitura

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) suspendeu o processo do pregão para constratar o serviço de gestão da folha de pagamento da prefeitura de VitóriaAtualmente a folha é processada e gerenciada pelo Banestes, Caixa e Banco do Brasil. Com 15 mil servidores, a expectativa é de que com o fim da venda do serviço sejam arrecadados cerca de R$ 23,8 milhões na negociação

O relator, conselheiro José Antônio Pimentel, no entanto, destacou a possibilidade de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diante da previsão de aplicação da receita proveniente da transferência da gestão da folha de pagamento para o custeio de despesas atuais.  

A representação protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC) considera que as receitas provenientes da contratação de prestação de serviços de gestão da folha de pagamento devem integrar o orçamento geral do município e devem ser recolhidas à conta única do Tesouro Municipal, além de estarem previstas na Lei Orçamentária Anual.

Em sua solicitação, o MPC indica que “as receitas auferidas com a alienação da gestão de folha de pagamento não podem ser empregadas para cobrir despesas de custeio e nem transferência correntes”. 

Isso exclui, no entendimento ministerial, o uso dessas receitas para pagar despesas com pessoal, juros da dívida pública, subvenções sociais e econômicas, contribuições previdenciárias, entre outras despesas correntes. O município deverá usar essa receita exclusivamente para despesas de capital, ou seja, para realização de obras e investimentos.

“Visualizando que o Município ainda não se posicionou quanto à destinação dos recursos, informando que a matéria ainda será objeto de apreciação da Procuradoria Geral do Município, penso que restam presentes os requisitos autorizadores para concessão da cautelar pretendida, por se verificar, nesse momento, possível lesão à Lei de Responsabilidade Fiscal ou, ainda, de afetação de desequilíbrio das contas públicas”, afirmou o relator.

Para a concessão da cautelar, o colegiado também considerou como indevida a participação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do município de Vitória (IPAMV), tendo em vista que o Instituto é uma autarquia municipal, que dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Outros pontos levantados pelo MPC já foram corrigidos pela prefeitura, com a republicação do edital.

A prefeitura informou, por meio de nota, que aguarda o recebimento formal da decisão para avaliação e atendimento das orientações dos órgãos de controle.