Política

Lei Anticorrupção Empresarial: processo de adaptação pode ser longo, diz especialista em evento no ES

Em vigor desde o mês de janeiro deste ano, a Lei 12.846, também conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, ainda traz muitas dúvidas para empresários de todo o país. E, para orientar os capixabas sobre a importância da adequação à norma, o presidente da Baker Tilly Brasil Auditores e Consultores, Osvaldo Nieto (foto ao lado), esteve em Vitória, na manhã desta quinta-feira (08), onde ministrou a palestra “A lei anticorrupção tem a ver com a sua empresa?”. 

A norma prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com a corrupção de agentes públicos, de fraude em licitações ou de dificultar investigações.

Em entrevista ao Folha Vitória, o especialista explicou alguns aspectos da nova legislação, além das diferenças em relação à legislação internacional. Ele diz ainda que as empresas precisam implantar com urgência sistemas de combate à corrupção. Confira:

Folha Vitória: Qual a importância de discutir esse tema com os empresários capixabas?

Osvaldo Nieto: É importante principalmente para aqueles que possuem relações de negócios com o poder público, seja a nível municipal, estadual ou federal. Isso porque a lei se preocupou em abranger essas relações e estender as penalidades às empresas, e não aos indivíduos. E, como são penalidades muito importantes, todos deveriam se preocupar em estar de acordo com a nova legislação.

FV: No que a legislação brasileira se difere em relação à legislação internacional. A norma chegou de forma tardia ao país?

ON: A primeira iniciativa de combater esse tipo de corrupção surgiu nos Estados Unidos em 1977. Estamos falando de quase 40 anos. Porém, eles se preocuparam com as empresas americanas em outros países. A legislação brasileira se preocupou em melhorar as práticas no próprio país, e também prevê punições para agentes estrangeiros. Acho que é melhor a lei tenha chegado tarde, do que se nunca tivesse chegado. Ela veio, incorporou e aperfeiçoou alguns mecanismos da legislação internacional.

FV: Em vigor desde o mês de janeiro, o senhor considera que as empresas já estão mais adaptadas, ou ainda falta muito?

ON: É um longo processo, como foi o processo de qualificação e melhoria dos produtos brasileiros. As empresas precisam implantar códigos de ética, regularizar atividades, e catequizar os funcionários, e isso leva tempo. Não basta ter um código, se as pessoas não o respeitam. 

FV: O que é preciso para que a lei traga resultados rápidos e práticos para as empresas? Seria possível estimar um tempo para que esses resultados apareçam?

ON: É um prazo relativamente longo, no mínimo uns dois anos, para que as empresas consigam implantar todo essa sistema que possa mitigar a corrupção. Mas à medida que surgirem casos cujas penalidades administrativas cheguem até R$ 60 milhões, como prevê a norma, a adaptação será muito mais rápida.

FV: O senhor acredita que as autoridades estão preparadas para garantir o cumprimento dessa lei?

ON: A lei nos deu uma autoridade muito maior. As autarquias e as agências reguladoras, por exemplo, podem tomar medidas, por meio do processo administrativo, sem interferir no andamento dos processos judiciais, por exemplo.

Sai mais sobre a Lei Anticorrupção Empresarial

Até a criação desta lei, apenas as pessoas físicas respondiam por esses crimes e, na maioria das vezes, a punição recaia quase que exclusivamente sobre servidores públicos que se deixam corromper e aceitam vantagens indevidas para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas. 

Aprovada após os protestos populares que tomaram as ruas do país a partir de junho de 2013 para, entre outras coisas, exigir o fim da corrupção, a Lei 12.846 estabelece multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da companhia. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça pode inclusive determinar a dissolução compulsória da empresa ou entidade ou a suspensão ou interdição das atividades.

Qualquer que seja a punição, o nome da empresa deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído pela lei. A condenação administrativa não impede a punição individual aos dirigentes ou administradores. (Com informações da Agência Brasil)

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