Política

Bolsonaro sanciona lei que afasta grávidas do trabalho durante a pandemia

Texto prevê que funcionária fique disponível para exercer atividades apenas em seu domicílio, de forma remota

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta quarta-feira (13), lei que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia de covid-19.

De acordo com o projeto, a empregada grávida deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de tarefa à distância.

O projeto de lei, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

Ações estratégicas

Em abril, uma portaria do Ministério da Saúde já previa o incentivo financeiro federal de custeio para desenvolvimento de ações estratégicas de apoio à gestação, pré-natal e puerpério. A iniciativa foi tomada com vistas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Foto: TV Brasil

Segundo o ministério, R$ 247 milhões serão destinados, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), aos fundos municipais e Distrital de Saúde, de modo automático e em parcela única. Os recursos serão aplicados, por exemplo, na identificação precoce, no monitoramento de gestantes e puérperas com síndrome gripal, síndrome respiratória aguda grave ou com suspeita ou confirmação de covid-19.

A portaria prevê, ainda, que o auxílio extraordinário possa fomentar a realização dos exames preconizados pela Rede Cegonha até a 20ª semana de gestação promovendo a identificação de doenças preexistentes em tempo oportuno.

Com informações do Portal R7

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